INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N° 193, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
Fixa o período de defeso proibindo, anualmente, a pesca de 1° de outubro a 31 de janeiro, na bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Atualizado em
21/03/2023 10h46
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