INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N° 105, DE 20 DE JULHO DE 2006
Proíbe, anualmente, a extração, o abastecimento dos cultivos, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de mexilhão (P. perna), em qualquer fase de seu ciclo de vida, proveniente dos estoques naturais, nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, no período de 1° de setembro a 31 de dezembro.
Atualizado em
21/03/2023 10h46
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