PORTARIA IBAMA Nº 52, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
Proíbe, anualmente, a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização o armazenamento e a comercialização da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente por caranguejo, caranguejo uçá, caranguejo-do-mangue, caranguejo-verdadeiro ou catanhão, ocorrente nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina, da forma como se segue: I - no período de 1º de outubro a 30 de novembro: para todos os indivíduos (machos e fêmeas); II - no período de 1º a 31 de dezembro: somente para as fêmeas.
Atualizado em
21/03/2023 10h46