INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2020
Proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de
qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, nos
Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas,
Sergipe e Bahia, durante a ''andada'', correspondendo aos períodos de lua cheia:
I - No ano de 2020:
a) 1º Período: 11 a 16 de janeiro;
b) 2º Período: 10 a 15 de fevereiro; e
c) 3º Período: 10 a 15 de março.
Atualizado em
21/03/2023 10h46