INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N° 90, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2006
Dispõe sobre a proibição da captura, da manutenção em cativeiro, do transporte, do beneficiamento, da industrialização, do armazenamento e da comercialização de fêmeas da espécie Cardisoma guanhumi, conhecido popularmente por Guaiamum, goiamú, caranguejo-azul, caranguejo-do-mato, nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Atualizado em
21/03/2023 10h46