INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 53, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Portaria Interministerial nº 59-A, de 9 de novembro de 2018, da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, que define as medidas, os critérios e os padrões para a pesca de cardume associado e para outros aspectos da pesca de atuns e afins no mar territorial, na Zona Econômica Exclusiva e nas águas internacionais por embarcações de pesca brasileiras.
Atualizado em
21/03/2023 10h46