Sob o enfoque da Sustentabilidade
1. Referente a habilitação sob o enfoque da sustentabilidade, será necessário apresentar arquivo em PDF contendo Declaração produzida e assinada pelo representante da empresa/cooperativa, cadastrado no site do MAPA, de que não há pendencias relativas a multas oriundas de infrações da Área de Fiscalização Agropecuária. Qual seria o trâmite para produzir a Declaração referida no artigo acima?
R. As empresas/cooperativas interessadas em concorrer ao Selo Mais Integridade deverão enviar Declaração produzida e assinada pelo representante do interessado, de que não há pendências relativas a multas oriundas de infrações da Área de Fiscalização Agropecuária, a partir de consulta na página oficial do MAPA: http://extranet.agricultura.gov.br/sipe_cons/!ap_consulta_boleto_sicar_cons, podendo ser ressalvado, desde que devidamente justificado, o(s) caso(s) de pendência(s) relativa(s) à multa(s) recorrida(s) e ainda pendente de manifestação técnica do MAPA.
2. Qual o contato do setor que emite o documento referente às infrações – SDA/MAPA?
R. No caso de informações sobre pendências (no link: http://extranet.agricultura.gov.br/sipe_cons/!ap_consulta_boleto_sicar_cons ) que não permitam a emissão da declaração de NADA CONSTA para fins do Selo Mais Integridade, deve ser avaliada a pendência, e acessada a Unidade Específica Local (nos Estados) ou em Brasília-DF, para resolver o problema.
– vide link de contato das Unidades do MAPA https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/secretaria-de-defesa-agropecuaria (SDA em Brasília) e https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa (Unidades dos Estados).
3. O relatório técnico denominado “Programa de Gestão Sustentável” pode ser elaborado por engenheiro técnico contratado pela própria empresa/cooperativa?
R. A decisão nesse caso é da empresa, as regras e as respectivas proibições constam no Regulamento do Selo Mais Integridade publicado.
4. Como demonstrar o cumprimento das ações sustentáveis especificadas na página oficial do MAPA? Com relatórios de engenheiros técnicos da minha empresa/cooperativa? Há alguma especificidade para o tipo de atividade realizada pela empresa/cooperativa?
R. Caso a empresa/cooperativa opte por encaminhar um Relatório de Gestão Sustentável (foco no meio ambiente, conforme previsto no Edital do Selo Mais Integridade, deverá constar o cumprimento das seguintes especificações:
I – Orientação expressa, a partir de manifestação formal da alta direção, na busca pelo atendimento à legislação de defesa agropecuária, em especial com relação às práticas que visam garantir a proteção da saúde e bem estar dos animais, a sanidade dos vegetais, a identidade, a qualidade e a segurança higiênico sanitária dos alimentos e dos demais produtos agropecuários, e a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária.
II - Demonstração de instruções internas específicas para o cumprimento aos seguintes itens das Normas Regulamentadoras do Trabalho Rural relacionadas à. Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal e Aquicultura (NR 31), detalhando especialmente os itens da referida Norma destacados no regulamento.
III - A partir da definição de que a principal atividade da respectiva Empresa/Cooperativa esteja voltada para produtos de origem animal, vegetal ou químico, apresentar, de forma resumida, um descritivo sobre o modus operandi do controle dos níveis de resíduos e contaminantes, conforme legislação vigente; e
IV - A partir da definição da principal atividade da respectiva Empresa/Cooperativa descrever as ações adotadas para alinhamento e potencial contribuição do Programa de Sustentabilidade a, no mínimo, 2 (dois) dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 (ONU).
5. O MAPA possui algum modelo para a elaboração do Programa de Gestão Sustentável?
R. Não há um modelo disponibilizado pelo MAPA, a empresa/cooperativa deverá elaborar o relatório técnico conforme previsto nos Requisitos de Avaliação..
6. O programa de gestão sustentável deve ser encaminhado em conjunto com os requisitos de habilitação ou devem ser apresentados após a aprovação?
R. Sim. Deverá ser encaminhado em conjunto com toda a documentação exigida no regulamento até o dia final da inscrição.