Sob o enfoque anticorrupção
1. Com relação ao Selo Mais Integridade, há necessidade de adesão ao Pacto Empresarial Pela Integridade e Contra Corrupção do Instituto Ethos?
R. Sim, a exigência é de adesão ao Pacto pela Integridade e Anticorrupção. Não há custo para tal adesão junto ao Instituto Ethos.
2. É necessário estar associado ao Instituto Ethos e pagar a mensalidade?
R. Não, a associação fica a critério de cada Empresa/Cooperativa, mas, de qualquer forma, não supre a necessidade de firmar a adesão.
3. Como se demonstra que a empresa não consta na Lista de estabelecimentos que incorreram em adulteração ou falsificação gerenciada pela Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA?
R. A Empresa/Cooperativa do Agronegócio Interessada em obter o Selo Mais Integridade deverá enviar Declaração produzida e assinada pelo representante da empresa ou cooperativa de que a Matriz e nem suas filiais não constam da Lista de Estabelecimentos que incorreram em adulteração ou falsificação gerenciada pela Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA.
4. Existe um modelo específico para a Declaração assinada pelo representante da empresa/cooperativa de que suas matrizes e filiais não constam na lista de estabelecimento que incorreram em adulteração ou falsificação comprovadas em processos com trânsito em julgado no âmbito administrativo?
R. Não há modelo específico para essa declaração, apenas indicamos que ela deve ser feita de maneira a identificar a empresa/cooperativa inscrita e o que é exigido no edital.
5. Existe uma lista de estabelecimento que incorreram em adulteração ou falsificação comprovadas em processos com trânsito em julgado no âmbito administrativo no site do MAPA ou da SDA para que a empresa/cooperativa possa consultar?
R. Não existe uma lista para consulta, porém, em caso de dúvida, a empresa/cooperativa pode consultar diretamente o SIF em que o CNPJ está vinculado, ou seja, essa informação está disponível para consulta em âmbito regional.
6. Como se demonstra as principais ações sobre Transparência e Gestão de Riscos implementadas?
R.: Em relação à Transparência, é recomendável que a Empresa/Cooperativa concorrente apresente a sua Política de Transparência do Programa de Integridade, como por exemplo, as divulgações interna e externa de seu Código de Ética e Conduta, bem como seu Canal de Denúncia, assim como, o destaque para alguma pauta positiva – caso haja, relacionada ao tema.
Em relação à Gestão de Riscos, é recomendável que a Empresa/Cooperativa concorrente apresente a sua Política de Gestão de Riscos – não há necessidade de demonstrar o mapeamento e tratamento dos riscos, apenas a Política e em que fase ela se encontra