Processo de inscrição
Do Processo de inscrição
1. Quem pode concorrer à premiação do Selo Mais Integridade?
R. Conforme definido no regulamento:
I - As Empresas do agronegócio, instaladas no país, dedicadas às práticas agropecuárias e pesqueiras de qualquer natureza; e
II - As Cooperativas do agronegócio, instaladas no país, dedicadas às práticas agropecuárias e pesqueiras de qualquer natureza
2. Poderão concorrer à premiação os Grupos Empresariais?
R. Sim. Serão aceitas as inscrições em nome de Grupos Empresariais desde que toda a documentação comprobatória das boas práticas de integridade, ética, responsabilidade social e sustentabilidade ambiental esteja contemplando todos os CNPJs da holding.
3. No caso de empresa/cooperativa que tenham vários CNPJ, poderá concorrer à premiação do Selo Mais Integridade somente em relação ao CNPJ daquela que carrega a marca que se pretende divulgar com o Selo?
R. Sim. Quando do preenchimento da ficha de inscrição na página oficial do MAPA, a Empresa/Cooperativa terá de decidir se concorrerá de forma AGRUPADA (MATRIZ E FILIAIS), só com a MATRIZ, só com a FILIAL, como Grupo Empresarial ou Central de Cooperativa.
4. Quem não pode concorrer à premiação do Selo Mais Integridade?
R. Não poderão concorrer à premiação os interessados do ramo de logística, armazenagem, laboratórios e tecnologia, ainda que envolvidos na atividade de apoio à prática agropecuária.
5. Qual a exigência caso a empresa/cooperativa concorra à premiação do Selo Mais Integridade somente como FILIAL?
R. Se empresa/cooperativa concorrer com o CNPJ da FILIAL tem que ter a autorização da MATRIZ para fazê-lo e não concorrerá de forma AGRUPADA devendo demonstrar que, se premiado, terá como utilizar a marca digital SELO MAIS INTEGRIDADE somente nos produtos da FILIAL. Se optar por concorrer com o CNPJ da MATRIZ está ciente que está concorrendo fora do grupo empresarial a que possa pertencer.
6. Poderão concorrer à premiação do Selo as Cooperativas? Como são consideradas?
R. Sim. Consideram-se Cooperativas do agronegócio, para os fins deste normativo, as Cooperativas singulares e as Cooperativas centrais ou Federações de Cooperativas, nos termos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. As Cooperativas Centrais ou Federações de Cooperativas somente poderão participar do Selo Mais Integridade em nome próprio, caso em que todas as análises previstas neste Regulamento serão realizadas exclusivamente nos seus respectivos documentos e atividades, não se exigindo delas quaisquer controles ou responsabilidade por práticas ou atividades das Cooperativas singulares a elas associadas e no caso de premiação fica vedada a utilização da marca digital por suas singulares associadas cuja documentação não constaram do cadastro de inscrição.
7. É possível certificar uma empresa/cooperativa estrangeira que exporte seus produtos para o Brasil? E a importadora brasileira, poderá participar?
R. Não é possível certificar uma empresa estrangeira. Quanto à importadora brasileira, é possível a inscrição no Selo Mais Integridade, desde que não seja uma mera distribuidora do produto.
8. Empresas/Cooperativas do ramo de laticínios estão enquadradas no conceito Agro para obtenção do selo?
R. Sim. Desde que não estejam vinculadas somente ao processo de embalagem do produto, exercendo atividades, direta ou indiretamente, de produção – agregação de valor.
9. A participação na concorrência para premiação do Selo Mais Integridade é gratuita? Após a aprovação haverá algum custo para as empresas/cooperativa que forem premiadas?
R. A inscrição para concorrer ao Selo Mais Integridade é gratuita e não implica custos adicionais ligados aos Selo antes ou após a premiação.
10. No campo “Documento que comprove os Poderes de Representação do Representante Indicado pela Empresa”, há a necessidade de o documento em questão possuir poderes e registros específicos?
R. Se houver algum documento que comprove a sua representação de forma ampla e geral, o mesmo poderá ser anexado. O importante é que esteja clara a comprovação de que a Direção da Empresa, ou seu Conselho Superior, tenha atribuído a tarefa ao representante, sem ter necessidade de qualquer registro em cartório que imponha ônus à empresa.
11. Empresas/cooperativas de polpas e fabricantes de sucos e sorvetes podem se inscrever para concorrerem ao Selo Mais Integridade?
R. Sim, desde que comprovem agregar valor ao produto in natura, seguindo os requisitos estabelecidos conforme REGULAMENTO publicado.
12. Produtos não alimentícios, como os da cadeia de higiene e beleza, também podem concorrer ao Selo Mais Integridade?
R. É possível. Entretanto é preciso comprovar a agregação de valor ao produto in natura, seguindo os requisitos estabelecidos na forma do REGULAMENTO publicado.
13. Um fabricante de alimento minimamente processado que comprou o produto in natura de uma empresa reconhecida pelo programa pode utilizar o Selo? Exemplo: empresa/cooperativa que higieniza e corta alface para venda, sendo que a alface foi premiada com o SELO na etapa de produção.
R. Não há previsão para que outras empresas/cooperativas que integram a cadeia produtiva e que não concorreram possam utilizar o Selo. Somente aqueles que concorreram, tiveram sua documentação avaliada e foram premiados poderão utilizar o Selo Mais Integridade.
14. Restaurantes ou Lanchonetes também podem concorrer ao Selo Mais Integridade?
R. Não há previsão para o setor de comércio de alimentos.