Da divulgação do resultado final das empresas/cooperativas premiadas com o Selo Mais Integridade e o uso da marca digital
1. Como se dará a divulgação da premiação do Selo Mais Integridade?
R. A divulgação da premiação em comento ocorrerá por meio da publicação do ato normativo no Diário Oficial da União, que conterá a relação de todos os premiados. Como trata-se de uma premiação que envolve órgão da Administração Pública Federal, essa condição é imprescindível.
2. Quantas empresas/cooperativas serão premiadas, haverá diferentes categorias da premiação?
R. Não há divisões em categorias. O Selo Mais Integridade é único, só receberão a premiação as empresas ou cooperativas que estiverem de acordo com os requisitos do regulamento.
3. Somente a empresas/cooperativas premiadas poderão utilizar do selo?
R. Sim, somente as empresas/cooperativas do agronegócio premiadas poderão utilizar o Selo Mais Integridade pelo período correspondente à premiação concedida conforme prevista no Regulamento.
4. A partir de quando passa a contar o prazo para uso da marca digital do Selo Mais Integridade?
R. O uso da marca digital do “Selo Mais Integridade” terá validade a partir da assinatura do “Pacto pela Integridade, Ética, Responsabilidade Social e Sustentabilidade Ambiental e Adequado Uso da Marca”. Lembrando que no caso de primeira premiação – Selo Verde – a validade é pelo período de 1 ano. Por sua vez, no caso de segunda premiação – Selo Amarelo – a validade é pelo período de 2 anos.
Destaca-se que no caso de renovação da premiação, não haverá interrupção do direito de uso da marca digital do Selo, sem necessidade de apresentação de novos documentos no Regulamento relativo à premiação para o exercício de 2022/2023.
5. No caso das premiações – Selo Verde e Selo Amarelo – onde a empresa oucooperativa pode usar essas marcas do “Selo Mais Integridade”?
R. Conforme o artigo 21 e 22 do Regulamento, a empresa/cooperativa premiada com o Selo Verde (primeira premiação) pode usar a marca nos documentos, sites comerciais, folders e publicações internas.
Por sua vez, a empresa/cooperativa premiada com o Selo Amarelo (renovação da premiação) pode usar a marca nos produtos, nas embalagens, documentos, sites comerciais, folders, placas e veículos.
Destaca-se que no caso de suspensão ou não renovação do direito de uso da marca digital, deverá a empresa ou cooperativa do agronegócio imediatamente retirar todas as informações e material de divulgação sobre a premiação de seus sites e mídias sociais, e informar imediatamente à Secretaria- Executiva do Comitê Gestor do Selo Mais Integridade sobre a existência de embalagens (com quantitativo e localização) em uso nos estoques, para fins de decisão conjunta sobre descarte ou forma excepcional de utilização.