Proibições
Publicado em
12/01/2021 15h56
Atualizado em
06/07/2023 16h44
Proibições
Ofício Circular DFPA nº 047/1998 - Proíbe, em todo o território nacional, o uso da substância antimicrobiana avoparcina com a finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal.
Instrução Normativa MAPA nº 26, 9/07/2009 - Art. 18. Os anfenicóis, tetraciclinas, beta lactâmicos (benzilpenicilâmicos e cefalosporinas), quinolonas e sulfonamidas sistêmicas são de uso exclusivo em produtos antimicrobianos de uso veterinário, sendo vedada a sua utilização como aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho ou como conservantes de alimentos para animais.