03. QUERO SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTO EXCLUSIVO PARA EXPORTAÇÃO
Publicado em
28/03/2019 15h10
Atualizado em
10/04/2024 15h56
O estabelecimento fabricante poderá, mediante autorização prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária, elaborar ou terceirizar a fabricação de produto sem registro no País, destinado exclusivamente à exportação. O requerimento deve ser protocolado via SEI conforme modelos e orientações constantes nos links abaixo.