Legislação
A Lei 6.446, de 05 de outubro de 1977, é a base regulatória do material genético animal no Brasil e dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória do sêmen destinado à inseminação artificial de animais. Foi regulamentada pelo Decreto 187, de 09 de agosto de 1991, que definiu a atuação do Ministério da Agricultura para a inscrição de reprodutores e o registro dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como a fiscalização nos aeroportos, portos e postos de fronteira. O decreto regulamenta ainda, a importação, a exportação e a apuração de irregularidades e infrações. Atos do Ministério complementam e detalham a legislação sobre a reprodução animal.
Sêmen e Embriões
Lei 6.446 de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.
Decreto nº 187, de 09 de agosto de 1991, que regulamenta a Lei nº 6.446, de 05 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
Instrução Normativa nº 2, de 14 de janeiro de 2004, que aprova as normas que dispõem sobre a fiscalização da produção, do comércio de material genético de animais domésticos e da prestação de serviços na área de reprodução animal.
Instrução Normativa nº 48, de 17de junho de 2003, que regulamenta os requisitos sanitários mínimos para a produção e comercialização de sêmen bovino e bubalino no país.
Instrução Normativa nº 36, de 10 de outubro de 2015, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional os requisitos zoossanitários para intercâmbio de sêmen bovino e bubalino entre os Estados Partes.
Instrução Normativa nº 06, de 06 de março de 2008, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS) suíno.
Instrução Normativa nº 06, de 23 de março de 2009, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS) equídeo.
Instrução Normativa nº 55, de 27 de setembro de 2006, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de embriões (CCPE) e de estabelecimento prestador de serviço em coleta e processamento de embriões (EPSE) de animais domésticos.
Instrução Normativa nº 57, de 27 de setembro de 2006, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de produção in vitro de embriões (CPIVE) de animais domésticos.
Instrução Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2014, que estabelece os requisitos sanitários para processamento e comercialização de sêmen de caprinos e de ovinos no território brasileiro.
Portaria SDA/MAPA Nº 1.139, de 04 de julho de 2024, que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de laboratório de sexagem de sêmen animal.
Portaria SDA/MAPA Nº 1.141, de 04 de julho de 2024, que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de centros de coleta e processamento de sêmen de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos.
Portaria SDA/MAPA nº 1.152, de 19 de julho de 2024, que aprova o regulamento para registro, controle e fiscalização de estabelecimento comercial de material de multiplicação animal nacional e importado.
Avicultura
Instrução Normativa nº 56, de 04 de dezembro de 2007, que estabelece os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais.
Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 21 de fevereiro 2003, que aprova o regulamento técnico para registro, fiscalização e controle sanitário dos estabelecimentos de incubação, de criação e alojamento de ratitas.
Sericicultura
Decreto-Lei nº 3.644, de 23 de setembro de 1941, Dispõe sobre a produção, importação e distribuição de ovos do bicho da seda e dá outras providências.
Portaria nº 445, de 17 de novembro de 1986, que aprova as instruções para Classificação de Casulo “ Verde” e Fio de Seda.
Portaria nº 266, de 02 de dezembro de 1987, que aprova as normas para fiscalização das pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à produção e ao comércio de ovos de bicho-da-seda e das que se dedicam à criação de lagartas destinadas à reprodução ou produção de casulos.