Estabelecimento Prestador de Serviço
Tipo de Estabelecimento Prestador de Serviços
EPSE (Estabelecimento Prestador de Serviço em Coleta e Processamento de Embriões )
Documentação para registro de laboratórios e centros de coleta
• Cópia do contrato social da Organização ou da Ata de constituição da sociedade, registrada no órgão competente ou quando se tratar de instituição de ensino ou pesquisa, cópia do documento que formalizou a criação do estabelecimento acompanhada de declaração de funcionamento, emitida pela autoridade maior da instituição;
• Cópia do documento que formalizou a criação do estabelecimento acompanhada de declaração de funcionamento desse estabelecimento, emitida pela autoridade maior da instituição;
• Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
• Cópia da Inscrição Estadual;
• Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária;
• Memorial descritivo dos equipamentos e dos processos tecnológicos e higiênico-sanitários a
serem utilizados no estabelecimento.
Procedimentos necessários para obtenção do registro:
O estabelecimento deverá enviar a solicitação de registro, juntamente com as informações e os documentos necessários, de forma online, por meio do Sistema SIPEAGRO, conforme as orientações disponíveis neste Portal.
Identificação de embriões
Os embriões processados deverão ser envasados em palhetas que contenham as seguintes informações:
1 - código DT para embriões congelados para transferência direta, sucedido do número da palheta;
2 - número de Registro Genealógico da doadora precedido do código da raça, padronizado internacionalmente com duas letras;
3 - número de Registro Genealógico do doador do sêmen precedido do código da raça, padronizado internacionalmente com duas letras;
4 - nome ou número do CCPE registrado no MAPA;
5 - data do congelamento (dia/mês/ano);
6 - quantidade de embriões envasados na palheta - somente poderão ser envasados em uma mesma palheta embriões obtidos de uma mesma doadora.
Legislação Correlata (em elaboração)
Instrução Normativa nº 55, de 27 de setembro de 2006, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de embriões (CCPE) e de estabelecimento prestador de serviço em coleta e processamento de embriões (EPSE) de animais domésticos.