CCPS Equino
Exigências físicas para obtenção do registro
|
O CCPS Equídeo deve ser construído em área delimitada, não sujeita a alagamento ou qualquer outra condição adversa que possa interferir com a saúde e bem-estar dos animais ou com a qualidade do produto. |
|
O CCPS Equídeo deve possuir as seguintes instalações: |
|
I - Unidade Laboratorial dividida em: |
|
a) Sala de Manipulação de Sêmencom óculo com dupla porta para recepção do material coletado; |
|
b) Sala de Lavagem e Esterilização de Material com áreas definidas para ambas as atividades ; |
|
II - Unidade de Coleta de Sêmen, provida de sistema de contenção que assegure o bem-estar dos animais e a proteção dos funcionários e com área definida para a lavagem e preparo de material utilizado na coleta de sêmen; |
|
III - Unidade de Alojamento dos Doadores de Sêmen, com instalações que assegurem as condições de bem-estar dos animais e evitem o contato direto com outros animais; |
|
IV - Unidade Administrativa, sem comunicação direta com as demais unidades do CCPS Equídeo; |
|
V - Vestiário, para uso exclusivo dos funcionários do CCPS Eqüídeo; e |
|
VI - Banheiro. |
|
As salas que compõem a Unidade Laboratorial deverão ser revestidas com material de fácil higienização e protegidas contra a entrada de insetos e outros animais. |
|
A Sala de Lavagem e Esterilização de Material é dispensável em CCPS Equídeo que utiliza material esterilizado de outros laboratórios. |
|
Não será permitida a realização de testes laboratoriais de diagnóstico de doenças transmissíveis na Unidade Laboratorial, bem como nas demais dependências do CCPS Equídeo. |
|
Exigências operacionais para funcionamento |
|
Para o funcionamento, o CCPS Equídeo deve possuir: |
|
I - arquivos contendo a descrição de todos os processos tecnológicos e procedimentos higiênico-sanitários adotados na Unidade Laboratorial, Unidade de Coleta de Sêmen e na Unidade de Alojamento dos doadores de sêmen; |
|
II - fluxo operacional estabelecido, entre e dentro de suas instalações, com objetivo de preservar as condições higiênico-sanitárias do processo de produção, a qualidade e identidade do produto, a segurança dos funcionários bem-estar dos animais; |
|
III - medidas higiênico-sanitárias estabelecidas para os funcionários que realizam a coleta e o processamento de sêmen; |
|
IV - medidas higiênico-sanitárias para o ingresso de pessoas, veículos e material permanente e de consumo; |
|
V - programa de controle de pragas; e |
|
VI - sistema de escoamento para as águas utilizadas nos trabalhos de limpeza. |
|
Identificação do sêmen |
|
O sêmen processado deve ser envasado em embalagens identificadas com: |
|
I - nome ou número de registro do CCPS Equídeo no MAPA; |
|
II - nome do doador do sêmen; |
|
III - número do RGD ou do CEGDF do doador do sêmen; IV- código da raça, quando se tratar de raça pura; V - número da partida correspondente à data do processamento; VI - volume da dose; e VII - validade, quando se tratar de sêmen resfriado. |
Legislação Correlata
CCPS Equino
Instrução Normativa nº 06, de 23 de março de 2009, que aprova o regulamento para registro e fiscalização de centro de coleta e processamento de sêmen (CCPS) equídeo.