PESSOA JURÍDICA: Quero importar produto para alimentação animal COM LICENCIAMENTO de importação
As pessoas jurídicas, fabricantes de produtos destinados à alimentação animal, para importar produtos sujeitos ao licenciamento de importação devem preencher o requerimento do link abaixo, entregando-o na Superintendência Federal de Agricultura ou Unidade Técnica de Agricultura Pecuária e Abastecimento de sua jurisdição.
A Receita Federal é quem determina que importações estão sujeitas ao licenciamento de importação. Em geral, importação de pequenas quantidades, sem fins comerciais, importação por pessoas físicas estão dispensados de apresentação de LI, mas para maiores esclarecimentos, reporte-se SEMPRE à Receita Federal ou ao despachante aduaneiro.
Atenção! Todo estabelecimento que importa produtos destinados à alimentação animal para comércio no Brasil deve estar registrado como importador junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
- Acesse aqui - REQUERIMENTO PARA IMPORTAÇÃO COM LI