PESSOA FÍSICA: Quero importar produto para alimentação animal SEM LICENCIAMENTO de importação
Publicado em
21/10/2019 16h28
Atualizado em
28/11/2023 16h45
As pessoas físicas, para importar produtos destinados à alimentação animal, sem finalidade comercial, não sujeitos ao licenciamento de importação devem preencher o requerimento do link abaixo, entregando-o na Superintendência Federal de Agricultura ou Unidade Técnica de Agricultura Pecuária e Abastecimento de sua jurisdição.
É possível peticionar eletronicamente o requerimento também, conforme instruções constantes neste link.
Atenção! Todo estabelecimento que importa produtos destinados à alimentação animal para comércio no Brasil deve estar registrado como importador junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.