PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA: Quero importar produto para alimentação animal SEM LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO - AMOSTRA PARA ANÁLISE LABORATORIAL
Publicado em
21/10/2019 16h30
Atualizado em
28/11/2023 16h43
Pessoas físicas ou jurídicas que pretendem importar AMOSTRAS PARA ANÁLISES LABORATORIAIS não sujeitas ao licenciamento de importação precisam preencher o requerimento constante do link abaixo, entregando-o na Superintendência Federal de Agricultura ou Unidade Técnica de Agricultura Pecuária e Abastecimento de sua jurisdição.
A Receita Federal é quem determina que importações estão sujeitas ao licenciamento de importação. Em geral, importação de pequenas quantidades, sem fins comerciais, importação por pessoas físicas estão dispensados de apresentação de LI, mas para maiores esclarecimentos, reporte-se SEMPRE à Receita Federal ou ao despachante aduaneiro.