LEGISLAÇÃO CORRELATA
Conheça a legislação específica sobre importação de produtos destinados à alimentação animal no link abaixo, inclusive aquelas relacionadas aos produtos cuja importação para emprego na alimentação animal não é permitida!
LEI Nº 6.198, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974 - Dispõe sobre a Inspeção e a Fiscalização Obrigatórias dos Produtos Destinados à Alimentação Animal, e dá outras Providências.
DECRETO Nº 7.045, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 - Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007.
DECRETO Nº 6.296, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 - Aprova o Regulamento da Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, dá nova redação aos Arts. 25 e 56 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 - Proíbe, em todo o território nacional, a importação e fabricação da substância antimicrobiana sulfato de colistina, com a finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal, na forma desta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 17 DE MAIO DE 2012 - Proíbe em todo o território nacional a importação, fabricação e o uso das substâncias antimicrobianas espiramicina e eritromicina com finalidade de aditivo zootécnico melhorador de desempenho na alimentação animal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 - Estabelece os critérios e os procedimentos para a fabricação, fracionamento, importação e comercialização dos produtos isentos de registro.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010 – Estabelece os procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal e a uso veterinário.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 26 DE MAIO DE 2009 - Regulamenta o registro dos estabelecimentos e dos produtos destinados à alimentação animal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007 - Proíbe o registro e a autorização para a fabricação, a importação, a comercialização e para o uso de produtos destinados à alimentação animal contendo a substância química denominada Violeta Genciana (Cristal Violeta), com a finalidade de aditivo tecnológico antifúngico.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004 – Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o uso da substância química denominada Olaquindox, como aditivo promotor de crescimento em animais produtores de alimentos.