TAILÂNDIA
O BRASIL possui modelo de certificado sanitário acordado com a TAILÂNDIA para exportação de:
1. Proteínas animais processadas de aves não destinadas ao consumo humano, incluindo produtos que não sejam alimentos para animais de companhia que contenham essas proteínas (compreendem farinhas, produtos gordurosos, aditivos palatabilizantes à base de vísceras de aves e proteínas hidrolisadas).
2. Proteínas animais processadas de origem bovina não destinadas ao consumo humano, incluindo produtos que não sejam alimentos para animais de companhia que contenham essas proteínas (compreendem farinhas, produtos gordurosos e proteínas hidrolisadas).
3. Proteínas animais processadas de origem suína não destinadas ao consumo humano, incluindo produtos que não sejam alimentos para animais de companhia que contenham essas proteínas (compreendem farinhas, produtos gordurosos, aditivos palatabilizantes à base de vísceras de suínos e proteínas hidrolisadas).
Os CSI vigentes acordados bilateralmente para exportação de proteínas animais processadas de aves, suínos e bovinos do Brasil para a Tailândia poderão ser utilizados para amparar às exportações brasileiras de palatabilizantes para alimentação animal à base de hidrolisado de fígado de aves, bovinos e suínos (SEI 32483809).
Para farinhas e produtos gordurosos de pescado deve ser emitido o MODELO de CSI-BR (Ref: 21000.073510/2024-51). Verifique as regras para classificação de farinhas de pescado (SEI 39674433 e 48191472)
É necessária habilitação.