QUERO EXPORTAR PARA UM PAÍS QUE NÃO CONSTA DOS ITENS ANTERIORES
Publicado em
25/11/2019 17h57
Atualizado em
04/12/2023 10h41
Para os países com os quais o Brasil não possui acordos específicos, empregam-se modelos padronizados, cuja responsabilidade de internalização da mercadoria no país de destino é do estabelecimento exportador brasileiro.
O país de destino deve ser consultado quanto às exigências para a compra de produtos destinados a área de alimentação animal. Esta consulta pode ser realizada pelo interessado, diretamente com seu representante junto as autoridades do país de destino ou o interessado pode abrir um processo eletrônico no SEI, solicitando averiguar as exigências do país de destino indicando produto e composição do produto que pretende exportar.