MÉXICO
O Brasil possui os seguintes modelos de CSI com destino ao México para:
- Alimentos processados para animais de companhia
- Amostras sem fins comerciais
- Farinhas de origem animal
- Gordura suína
- Proteína hidrolisada de aves
- Sangue bovino
- Sangue suíno
- Sebo bovino
- Aditivos palatabilizantes à base de vísceras
- Produtos isentos de registro no Brasil que não contenham ingredientes de origem de animal
- Produtos registrados (no Brasil) de origem não animal
FARINHAS
1.O Brasil possui acordo para exportação de farinha de aves e de pescado (farinhas de carne, carne e osso, vísceras, sangue, penas de aves e produtos não-comestíves de pescado) ao México. Ref. processo 21042.001420/2017-43 - SEI (13924872).
2. A Norma Oficial Mexicana - NOM-060-SAG/ZOO-2020 (Especificaciones zoosanitarias para la transformación de despojos animales y su empleo en la alimentación animal) estabelece as regras de utilização de produtos de origem animal para sua destinação à alimentação animal e rege os requisitos para a exportação de produtos oriundos de reciclagem animal ao México, bem como a habilitação dos estabelecimentos. Ref. processo 21000.089536/2022-50 - Adido Comunica (SEI nº 24888754).
2.1. Não são objeto de regulação da mencionada norma a gordura, o sebo processado, a proteína láctea, a gelatina, a farinha de peixe e de penas e também o sangue e seus elementos obtidos de animais. Estes ficam fora do alcance da aplicação da NOM-060-SAG/ZOO-2020.
2.2. Apesar de os produtos gordura, sebo processado, proteína láctea, gelatina, farinha de peixe e de penas, além de sangue e seus derivados obtidos de animais não serem objeto de aplicação da NOM-060-SAG/ZOO-2020, estes não estão isentos do cumprimento ao estabelecido nas respectivas folhas de requisitos zoossanitários publicados para serem importados pelo México.
3. Para que o estabelecimento possa exportar é necessário responder a “Guia para avaliação do cumprimento da norma oficial Mexicana" NOM-060-SAG/ZOO-2020.
4. O preenchimento dos documentos para envio e análise da autoridade mexicana deve ser, em sua totalidade, em espanhol, salvo o nome empresarial e o endereço que permanecem em português, como cadastrado nos sistemas do MAPA. Ref. processo 21012.001945/2019-06 - Adidos Comunica (11043140) e processo 21012.001945/2019-06 (11795887):
a) o pedido de habilitação é iniciado com as cópias digitais da GUIA NOM-060-SAG/ZOO-2020 e do formulário de verificação/inspeção realizada pelo MAPA;
b) o termo de compromisso da empresa deve ser apresentado no idioma espanhol;
c) o parecer do MAPA deve ocorrer por meio do “FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA PARECER DO SIPOA PARA HABILITAÇÃO DE ESTABELECIMENTO NACIONAL”;
4.1. É obrigatória a apresentação dos originais de tais documentos junto ao SENASICA.
4.2. A habilitação é de apenas de 01 ano, a contar da data de emissão da GUIA NOM-060-SAG/ZOO-2020, portanto, é de suma importância que a cópia digital seja apresentada à autoridade mexicana na brevidade possível.
4.3. O prazo para entrega ao SENASICA do original da GUIA NOM 060 é de 40 dias. A não entrega do documento original enseja no delistamento do estabelecimento.
4.4. Como forma de as empresas conseguirem cumprir o prazo de 40 dias para envio e entrega da GUIA NOM ao SENASICA, após a avaliação pela IF local e SIPOA e, mediante o parecer favorável, deve ser entregue à interessa a guia supra, devidamente conferida/revisada, assinada e carimbada pelo Serviço Oficial, a qual a interessada postará nos Correios ou similar, para envio diretamente à Embaixada do Brasil no México. Ref. SEI (11624011).
4.5. Identificar o envelope da seguinte forma: GUIA NOM-060-ZOO - SIF XXXX. Nome Empresarial.
4.6. O código de rastreio da GUIA NOM-060-ZOO deverá ser remetido para os seguintes correios eletrônicos: adido.mexico@agro.gov.br; brasemb.mexico@itamaraty.gov.br e do SIPOA de jurisdição.
4.7. As empresas devem inserir, como padrão, o seguinte assunto no correio eletrônico enviado: México. Habilitação. Farinhas. SIF XXXX. Nome empresarial. GUIA NOM -060-ZOO.
4.8. Endereço da Embaixada do Brasil no México:
Embaixada do Brasil - México
Calle Lope de Armendáriz 130, Col. Lomas Virreyes Delegacion Miguel Hidalgo
Ciudad de Mexico , Mexico, DF
C.P.11000,
Tel.: +52 (55) 5201-4531
4.9. O SIPOA deverá anexar a mensagem eletrônica destinada à adidância no México no Processo SEI, para posterior envio ao DIPOA, para os trâmites de praxe.
4.10. Fica dispensado o envio da Guia de Objeto contendo a GUIA NOM-060-ZOO ao DIPOA, pois o procedimento de envio da via física será feito diretamente pelo estabelecimento interessado à Embaixada do Brasil no México, como descrito acima.
5. O processo de renovação deve se iniciar com 60 dias antes do fim do prazo da vigência, publicado no sistema SICPA/SENASICA.
FARINHA DE PESCADO
Plantas de processamento exclusivo para farinhas de pescado não estão sujeitas ao cumprimento da Norma Oficial Mexicana NOM -060-SAG/ZOO-2020, sendo necessário apenas a verificação e inspeção pelo MAPA. A importação de farinhas de pescado está sujeita à emissão pelo MAPA de Certificado Sanitário Internacional que atenda aos requisitos estabelecidos na Hoja de Requisitos Zoosanitarios HRZ 098-14-2583-BRA-BRA, em seus itens 2, 3, 6, 13, 14, 15, 16 e 17. Ref. processo SEI 21050.006719/2022-52 - SEI (30354409).
ÓLEO DE PESCADO
Não há acordo e requisitos estabelecidos entre o MAPA e o SENASICA. Caso haja interesse de empresas em exportar óleo de peixe, deve ser formalizada solicitação ao MAPA para início do processo de negociação dos requisitos junto ao SENASICA, necessitando o envio de toda a documentação técnica relacionada ao produto de interesse. Ainda, o óleo de peixe não está sujeito à norma NOM, não requerendo estar listado no sistema SICPA, apenas atender aos requisitos que ainda necessitam ser negociados. Ref. Processo 21000.033558/2022-65 - Adido Comunica (SEI nº 22196175).
PRODUTOS MASTIGÁVEIS PRONTOS (PET CHEWS)
Os requisitos já negociados NÃO contemplam o produto acabado. Havendo interesse na exportação, é necessário negociar tais requisitos, onde se inclua informações sobre os estabelecimentos (ficha técnica) e produtos (ingredientes: espécies das quais originam, os processos de elaboração, incluindo tempo e temperaturas a que são submetidos). Portanto, não devem ser abertos processos de solicitação de habilitação para mastigáveis (produto acabado) até que tais requisitos sejam negociados. Ref. processo 21034.010495/2019 - SEI (11795887).
GORDURA SUÍNA
Não é exigida a habilitação dos estabelecimentos para a exportação de gordura suína para alimentação animal ao México. Ref. processo SEI 21000.074498/2020-79 - SEI (30110317).
MATÉRIA-PRIMA AVÍCOLA PARA ELABORAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE COMPANHIA
Os estabelecimentos fornecedores de matéria-prima avícola destinada à elaboração de alimentos para animais de companhia deverão ser habilitados junto ao SENASICA.
Para habilitação dos estabelecimentos, é necessário o preenchimento, pelo Serviço Oficial, do questionário "VERIFICACIÓN PARA LA APROBACIÓN DE PLANTAS DE SACRIFICIO PARA CONSUMO ANIMAL. Ref. Processo 21000.047274/2016-16 - SEI (17275720).
Divulgamos o "Compilado de Requisitos Zoosanitarios para Impotación". Ref. SEI (27268807).
PROTEÍNA HIDROLISADA AVÍCOLA
Não é exigida a habilitação dos estabelecimentos para a exportação de proteína hidrolisada avícola
Os estabelecimentos devem estar registrados no DIPOA e atender aos requisitos do certificado sanitário para estarem aptos à exportação. Ref. processo SEI 21000.051792/2022-74 - Adido Comunica (27077286).
SANGUE E SUAS PARTES (DE ORIGEM SUÍNA e BOVINA)
Plantas de processamento exclusivo de sangue e suas partes de origem suína não estão sujeitas ao cumprimento da Norma Oficial Mexicana NOM -060-SAG/ZOO-2020.
Existem modelos de certificados sanitários disponíveis para os estabelecimentos sob SipeAgro.