CANADÁ
Confira as exigências para exportar ALIMENTOS e MASTIGÁVEIS PARA ANIMAIS DE COMPANHIA para o Canadá
Não há mais exigência de habilitação desde 14/05/2024.
A Agência Canadense (Canadian Food Inspection Agency - CFIA (19585498) informou que com a entrada em vigor dos novos modelos de CSI acordados, o Canadá não mais irá requerer import permits para mastigáveis e alimentos do Brasil.
Todos os estabelecimentos registrados no SIF ou na área de Alimentação Animal (SIPEAGRO), que atendam aos requisitos dos certificados sanitários estão aptos a exportar alimentos para animais de companhia e mastigáveis ao Canadá.
Os estabelecimentos interessados na exportação de rações e mastigáveis ao Canadá deverão ser inspecionados uma vez ao ano pelo Serviço Oficial para avaliação do FACILITY INSPECTION CHECKLIST FOR HEAT-TREATED PET FOOD AND TREATS IMPORTED INTO CANADA (SEI 34748437)
Confira as exigências para exportar FARINHA DE PEIXE* para o Canadá
Apenas os estabelecimentos registrados no SIF ou na área de alimentação animal totalmente dedicados ao recebimento, processamento e estocagem de animais aquáticos e seus produtos estão aptos a exportar farinha de peixe para o Canadá.
- PREENCHER REQUERIMENTO
- ENTREGAR NO SIPOA DA JURISDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO
- Procedimentos de Habilitação
- AGUARDAR INCLUSÃO NA LISTA DE AUTORIZADOS A EXPORTAR MANTIDA PELO PAÍS COMPRADOR
Para estabelecimentos fabricantes de farinhas: seguir a frequência de fiscalização da caracterização de risco.
*Farinha de peixe significa farinhas, hidrolisados e outros produtos transformados de espécies aquáticas (peixes, crustáceos e moluscos), mas não inclui produtos de mamíferos marinhos.