Exportação
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA EXPORTAÇÃO
O CERTIFICADO SANITÁRIO INTERNACIONAL é o documento que habilita a exportação de um produto. É emitido com base em uma LPCO - Declaração de Produto para Alimentação Animal (LPCO-DCPAA).
Conheça as regras para emissão de LPCO-DCPAA e de CERTIFICADOS SANITÁRIOS INTERNACIONAIS (clique aqui)
Previamente à exportação alguns países exigem que se emitam declarações sobre as condições dos produtos que serão exportados - dispomos de modelos de DECLARAÇÃO DE VENDA LIVRE, DA DECLARAÇÃO DE PRODUTO EXCLUSIVO PARA EXPORTAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
A DECLARAÇÃO DE VENDA LIVRE é utilizada para informar ao país comprador que o(s) produto(s) têm livre venda no Brasil. Para solicitar sua emissão preencha os requerimentos correspondentes entregando-os ao SIPOA de sua jurisdição, via peticionamento eletrônico de usuário externo do SEI.
A DECLARAÇÃO DE PRODUTO EXCLUSIVO PARA EXPORTAÇÃO é emitida após a autorização para a fabricação de um produto que não atende as regras brasileiras, e é elaborado exclusivamente para o mercado estrangeiro. Para solicitar sua emissão preencha os requerimentos correspondentes entregando-os ao SIPOA de sua jurisdição, via peticionamento eletrônico de usuário externo do SEI.
A DECLARAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO é o documento que atesta para os governos estrangeiros que o estabelecimento cumpre com as BPF.
O Brasil possui acordos de exportação com alguns países e grupos de países para determinados tipos de produtos destinados à alimentação animal que resultam em procedimentos e certificados de exportação específicos.
Conheça os Certificados Sanitários da Alimentação animal
ATENÇÃO!
As empresas interessadas em exportar seus produtos devem atender integralmente as normas nacionais e as exigências específicas do país importador.
Para os países com os quais o Brasil não possui acordos específicos, podem ser disponibilizados os modelos padronizados, cuja responsabilidade de internalização da mercadoria no país de destino é do estabelecimento exportador brasileiro.
Ainda tem dúvidas na exportação de produtos destinados à alimentação animal? Mande um e-mail para dhc.dipoa@agricultura.gov.br
QUERO SOLICITAR A EMISSÃO DE UM CERTIFICADO DE CONFORMIDADE
O CERTIFICADO DE CONFORMIDADE é o documento emitido pela área de alimentação animal do MAPA que traz informações quanto:
- à conformidade do produto a ser exportado (tipo e controle de processamento, embalagens, análises laboratoriais realizadas no produto, origem das matérias-primas de origem animal, etc.);
- às condições sanitárias relativas aos animais que deram origem aos ingredientes de origem animal que eventualmente fazem parte do produto exportado;
- ao status sanitário brasileiro referente às doenças de notificação obrigatória e quarentenárias.
É um documento é emitido em idioma português e é apresentado pelo exportador à unidade de Vigilância Agropecuária do MAPA (VIGIAGRO) no ponto de egresso da mercadoria para a emissão do Certificado Sanitário Internacional.
Para os países com os quais o Brasil não possui acordos específicos, podem ser disponibilizados os modelos padronizados, cuja responsabilidade de internalização da mercadoria no país de destino é do estabelecimento exportador brasileiro.
Conheça os MODELOS PADRONIZADOS DE CERTIFICADOS DE CONFORMIDADE do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO para os diferentes produtos destinados a área de alimentação animal nos links abaixo.
CONFIRA AS EXIGÊNCIAS PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE CONFORMIDADE COM E SEM INGREDIENTE DE ORIGEM ANIMAL NOS RESPECTIVOS LINKS
Consulte o país importador quanto à possibilidade de envio dos produtos acompanhados desses certificados diretamente com seu representante junto às autoridades do país de destino ou junto à Unidade do MAPA mais próxima.
Dúvidas quanto à emissão de CERTIFICADO DE CONFORMIDADE? Acesse o link abaixo para maiores esclarecimentos.
O Ministério dispõe de certificados de exportação ESPECÍFICOS acordados para com os seguintes países:
EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE COMPANHIA: África do Sul, Argentina, Bolívia, Brunei, Canadá, Chile, China, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Curaçau, Egito, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Geórgia, Hong Kong, Índia, Indonésia, Israel, Jamaica, Malásia, México, Nigéria, Noruega, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Rússia, Suriname, Taiwan, Trinidad Tobago, Turquia, Ucrânia, União Europeia, Uruguai e Venezuela.
EXPORTAÇÃO DE PALATABILIZANTES A BASE DE VÍSCERAS ORGANOLÉPTICAS: África do Sul, Argentina, Austrália, China, Colômbia, Estados Unidos, Japão, México, Noruega, Peru, Rússia e União Europeia.
EXPORTAÇÃO DE INGREDIENTES DE ORIGEM ANIMAL REGISTRADOS NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL: Chile, China, Colômbia, Estados Unidos, Índia, República Dominicana e União Europeia.
EXPORTAÇÃO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS SEM INGREDIENTE DE ORIGEM ANIMAL E RAÇÕES: Argentina, Japão e Ucrânia.
CONSULTE A UNIDADE DO MAPA DE SUA JURISDIÇÃO PARA MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE CATEGORIAS DE PRODUTOS E DESTINOS!
QUERO SOLICITAR A EMISSÃO DE UMA DECLARAÇÃO DE VENDA LIVRE
A DECLARAÇÃO DE VENDA LIVRE é um documento emitido pela área de alimentação animal do MAPA que atesta que o estabelecimento está devidamente registrado na área de alimentação animal e que os produtos a serem exportados têm livre comércio em território brasileiro.
Em geral, esta declaração é o documento empregado para se realizar o registro ou o cadastro do estabelecimento e do(s) produtos(s) no país de destino e não pode ser classificada como certificação sanitária.
Os modelos disponíveis estão em português/inglês e português/espanhol. Existem modelos para PRODUTOS FRACIONADOS, PRODUTOS IMPORTADOS, DE FABRICAÇÃO NACIONAL E DE FABRICAÇÃO NACIONAL TERCEIRIZADA. Clique aqui para acesso.
Encaminhar os requerimentos com os modelos previamente preenchidos para análise do MAPA e informar processos correlatos agiliza o processo de emissão da declaração!
Apresentar ao MAPA documentos que são de conhecimento público ou apontar mídia para obtenção destes também agiliza o processo de emissão da declaração.
ACESSE AQUI AS ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE VENDA LIVRE
ACESSE AQUI O REQUERIMENTO PARA SOLICITAR EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE VENDA LIVRE
Declarações de VENDA LIVRE para para ingredientes de origem animal destinados à alimentação animal para exportação ao Vietnã, Tailândia e China - Farinhas e produtos gordurosos - de estabelecimentos com registro no SIF e SipeAgro, devem ser emitidos com o número de registro no SIF até a transição total dos estabelecimentos para o novo sistema.
Declarações de VENDA LIVRE para para ingredientes de origem animal destinados à alimentação animal para exportação ao Vietnã, Tailândia e China - Farinhas e produtos gordurosos - de estabelecimentos com registro exclusivamente no SipeAgro, emitir com o número de registro no SipeAgro.
QUERO SOLICITAR A EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
A DECLARAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO é emitida pelo MAPA apenas a pedido do interessado no exterior. Para tanto, o requerimento precisa estar acompanhado da exigência oficial para emissão dessa declaração.
O Requerimento de solicitação da referida Declaração deve ser encaminhado à unidade do MAPA da jurisdição em que está localizado o estabelecimento fabricante e pode ser acessado no link abaixo.
Encaminhar o requerimento com o modelo de DECLARAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO previamente preenchido para análise do MAPA, agiliza o processo de emissão da declaração!
Conheça as orientações gerais para EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
Acesse aqui o Requerimento para EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO
Modelo de DECLARAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (versão em inglês e espanhol)
QUERO SOLICITAR A EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE PRODUTO EXCLUSIVO PARA EXPORTAÇÃO
A elaboração de um produto exclusivamente para exportação deve ser autorizada pelo MAPA! Clique no link abaixo para preencher o requerimento para autorizar essa fabricação. Após preenchê-lo encaminhe-o ao SIPOA (SFA) ou UTRA da jurisdição em que está localizado o estabelecimento fabricante.
Depois de autorizada a fabricação, quando o produto já tiver sido elaborado, preencha o requerimento de emissão de certificado de produtos destinados exclusivamente à exportação.
Restaram dúvidas? Consulte as orientações abaixo.
A apresentação de modelos de certificados previamente preenchidos e a entrega e apontamento de documentos de conhecimento dos órgãos públicos no processo SEI agiliza a emissão dos certificados!
Conheça os modelos de DECLARAÇÃO DE PRODUTO EXCLUSIVO PARA EXPORTAÇÃO
QUERO EXPORTAR PARA
O Brasil possui acordos e modelos específicos de certificação, por tipo de produto, com os seguintes países:
EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE COMPANHIA: África do Sul, Argentina, Aruba, Belize, Bolívia, Brunei, Canadá, Chile, China, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Curaçao, Egito, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Geórgia, Hong Kong, Indonésia, Israel, Jamaica, Malásia, México, Nigéria, Noruega, Panamá, Paraguai, Peru, Reino Unido, República Dominicana, Rússia, Suriname, Taiwan, Trinidad Tobago, Turquia, Ucrânia, União Europeia, Uruguai e Venezuela.
EXPORTAÇÃO DE PALATABILIZANTES A BASE DE VÍSCERAS ORGANOLÉPTICAS: África do Sul, Argentina, Austrália, Chile, China, Colômbia, Estados Unidos, Filipinas, Japão, México, Noruega, Peru, Reino Unido, Rússia e União Europeia.
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MASTIGÁVEIS: Austrália, Canadá, Estados Unidos, Reino Unido
EXPORTAÇÃO DE INGREDIENTES DE ORIGEM ANIMAL REGISTRADOS NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL: África do Sul, Canadá, Chile, China, Colômbia, Equador, México, Estados Unidos, Filipinas, Índia, Israel, Reino Unido, República Dominicana, Rússia, Tailândia, Taiwan e União Europeia.
Conheça os Certificados Sanitários da Alimentação animal
EXPORTAÇÃO DE INGREDIENTES DE ORIGEM ANIMAL COM SIF ATIVO: ORIENTAÇÕES PARA HABILITAÇÃO E OUTROS
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MASTIGÁVEIS COM SIF ATIVO: ORIENTAÇÕES PARA HABILITAÇÃO E OUTROS
EXPORTAÇÃO DE SUPLEMENTOS E PRODUTOS SEM INGREDIENTE DE ORIGEM ANIMAL E RAÇÕES: Argentina, Japão e Ucrânia.
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CONTENDO INGREDIENTES DE ORIGEM ANIMAL E NÃO ANIMAL: Arábia Saudita, Argentina, Israel, Japão, México, República Dominicana, Ucrânia,
Solicite emissão de um CERTIFICADO SANITÁRIO INTERNACIONAL pelo SISCOMEX!
Conheça os trâmites para emissão de LPCO-DCPAA para solicitar CSI.
Alguns países (ou bloco de países) como CANADÁ, CHINA, COLÔMBIA, EQUADOR, ESTADOS UNIDOS, INDONÉSIA, ISRAEL, JAPÃO, TAIWAN, RÚSSIA E UNIÃO EUROPEIA além de certificados específicos, exigem procedimento de habilitação prévios à exportação como: auditoria, preenchimento de questionários ou conferência de itens do certificado.
Em alguns casos, somente após a aprovação do MAPA seguida da habilitação do estabelecimento pelo país importador, é que se pode iniciar a exportação.
ATENÇÃO! SE O PRODUTO A SER EXPORTADO FOR SEBO COM FINALIDADE INDUSTRIAL (NÃO AFETO À ALIMENTAÇÃO ANIMAL) CONSULTAR O SISREC PARA VERIFICAR O MODELO DE CERTIFICADO VETERINÁRIO INTERNACIONAL A SER EMITIDO! (Novo!)
SE O PÁIS DE DESTINO OU O PRODUTO QUE DESEJA EXPORTAR NÃO ESTÁ NA LISTAGEM ACIMA OU NOS LINKS ABAIXO, REPORTE-SE AOS OUTROS ITENS DA PÁGINA OU CONSULTE O MAPA via peticionamento eletrônico
*Estas informações são dinâmicas e constantemente atualizadas, conforme novos acordos sejam firmados entre o Brasil e demais países.
CANADÁ
Confira as exigências para exportar ALIMENTOS e MASTIGÁVEIS PARA ANIMAIS DE COMPANHIA para o Canadá
Não há mais exigência de habilitação desde 14/05/2024.
A Agência Canadense (Canadian Food Inspection Agency - CFIA (19585498) informou que com a entrada em vigor dos novos modelos de CSI acordados, o Canadá não mais irá requerer import permits para mastigáveis e alimentos do Brasil.
Todos os estabelecimentos registrados no SIF ou na área de Alimentação Animal (SIPEAGRO), que atendam aos requisitos dos certificados sanitários estão aptos a exportar alimentos para animais de companhia e mastigáveis ao Canadá.
Os estabelecimentos interessados na exportação de rações e mastigáveis ao Canadá deverão ser inspecionados uma vez ao ano pelo Serviço Oficial para avaliação do FACILITY INSPECTION CHECKLIST FOR HEAT-TREATED PET FOOD AND TREATS IMPORTED INTO CANADA (SEI 34748437)
Confira as exigências para exportar FARINHA DE PEIXE* para o Canadá
Apenas os estabelecimentos registrados no SIF ou na área de alimentação animal totalmente dedicados ao recebimento, processamento e estocagem de animais aquáticos e seus produtos estão aptos a exportar farinha de peixe para o Canadá.
- PREENCHER REQUERIMENTO
- ENTREGAR NO SIPOA DA JURISDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO
- Procedimentos de Habilitação
- AGUARDAR INCLUSÃO NA LISTA DE AUTORIZADOS A EXPORTAR MANTIDA PELO PAÍS COMPRADOR
Para estabelecimentos fabricantes de farinhas: seguir a frequência de fiscalização da caracterização de risco.
*Farinha de peixe significa farinhas, hidrolisados e outros produtos transformados de espécies aquáticas (peixes, crustáceos e moluscos), mas não inclui produtos de mamíferos marinhos.
CHINA
Acesse aqui o passo a passo e os documentos para exportar ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE COMPANHIA ou ADITIVOS PALATABILIZANTES À BASE DE VÍSCERAS ORGANOLÉPTICAS para a China:
- PREENCHER REQUERIMENTO SOLICITANDO FISCALIZAÇÃO ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (indispensável possuir BPF e APPCC implantados).
- ENTREGAR VIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO SEI AO SIPOA DE SUA JURISDIÇÃO.
- AGUARDAR FISCALIZAÇÃO (o que inclui o preenchimento de um roteiro de verificação de APPCC) E PARECER DA ÁREA
- AGUARDAR INCLUSÃO DO ESTABELECIMENTO NA LISTA DE APTOS A EXPORTAR À CHINA.
- Acesse aqui o REQUERIMENTO PARA HABILITAÇÃO - CHINA
- Consulte aqui a LISTA DE VERIFICAÇÃO APLICÁVEL À HABILITAÇÃO - CHINA
- Consulte aqui a LISTA DE DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PARA REGISTRO NA CHINA
COLÔMBIA
Conheça os trâmites e os documentos para exportar ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE COMPANHIA, INGREDIENTES DE ORIGEM ANIMAL ou PALATABILIZANTE À BASE DE VÍSCERAS ORGANOLÉPTICAS para a Colômbia:
- PREENCHER REQUERIMENTO SOLICITANDO FISCALIZAÇÃO ACOMPANHADO DOS FORMULÁRIO ICA OBRIGATÓRIO.
- ENTREGAR VIA PROCESSO ELETRÔNICO DO SEI AO SIPOA DE SUA JURISDIÇÃO.
- AGUARDAR FISCALIZAÇÃO E PARECER DA ÁREA
- AGUARDAR MANIFESTAÇÃO DAS AUTORIDADES COLOMBIANAS
- Acesse aqui o REQUERIMENTO PARA HABILITAÇÃO – COLÔMBIA
EQUADOR
Para exportar PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL para o Equador é necessário:
- PREENCHER REQUERIMENTO SOLICITANDO HABILITAÇÃO PARA O EQUADOR (Obrigatório o atendimento da Resolução Técnica 0115 do AGROCALIDAD) anexando documentação obrigatória em espanhol.
- ENTREGAR VIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO SEI AO SIPOA DE SUA JURISDIÇÃO.
- AGUARDAR PARECER DA ÁREA NO MAPA – UMA AUDITORIA PRÉVIA PODE SER REALIZADA, A CRITÉRIO DO SERVIÇO OFICIAL.
- AGUARDAR MANIFESTAÇÃO DO EQUADOR QUANTO À SOLICITAÇÃO.
ESTADOS UNIDOS
Para exportar PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL para o Estados Unidos é necessário:
- PREENCHER REQUERIMENTO SOLICITANDO FISCALIZAÇÃO ACOMPANHADO DA LISTA DE VERIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
- Caso o produto possua proteína animal processada (PAP), durante o processo de solicitação de licença pelo importador, o APHIS requererá a inspeção da fábrica pela autoridade competente brasileira. Durante o processo de solicitação de licença deve-se PREENCHER A LISTA DE VERIFICAÇÃO DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS - QUESTIONÁRIO EEB (Facility Inspection Checklist), anexando documentação correlata em inglês.
- ENTREGAR VIA PROCESSO ELETRÔNICO DO SEI AO SIPOA DE SUA JURISDIÇÃO PARA QUE O SERVIÇO OFICIAL CONFIRME AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA.
- A PRÓPRIA EMPRESA DEVERÁ ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO AO FDA.
- AGUARDAR MODELO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (IMPORT PERMIT) DOS ESTADOS UNIDOS QUANTO À SOLICITAÇÃO.
- CONFERIR OS REQUISITOS DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO COM O MODELO DE CSI ACORDADO (publicado no Quadro de avisos do SipeAgro ou drive)
Somente se os requisitos da licença de importação não estiverem no modelo acordado é que devem ser emitidos certificados diferentes do modelo. (Neste caso, reporte-se à DEQ/CGCOA via processo SEI)
Para a manutenção da habilitação é necessário uma fiscalização, no mínimo, anualmente.
INDONÉSIA
Acesse aqui as exigências para exportar PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ANIMAL para a Indonésia:
- PREENCHER REQUERIMENTO SOLICITANDO HABILITAÇÃO PARA A INDONÉSIA ANEXANDO QUESTIONÁRIO OBRIGATÓRIO E DOCUMENTOS PERTINENTES.
- ENTREGAR VIA PROCESSO ELETRÔNICO DO SEI AO SIPOA DE SUA JURISDIÇÃO.
- AGUARDAR PARECER DA ÁREA NO MAPA – UMA FISCALIZAÇÃO PRÉVIA PODE SER REALIZADA, A CRITÉRIO DO SERVIÇO OFICIAL.
- AGUARDAR MANIFESTAÇÃO DA INDONÉSIA QUANTO À SOLICITAÇÃO.
ISRAEL
Habilitação na modalidade pre-listing.
Orientações no endereço eletrônico: Alimentação Animal - Israel.
Confira aqui os trâmites para exportar ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE COMPANHIA ou para PRODUTOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS DE PRODUÇÃO para Israel:
PREENCHER REQUERIMENTO SOLICITANDO HABILITAÇÃO ACOMPANHADO DE UMA DAS SEGUINTES DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS (declaração de registro de estabelecimento fabricante de alimentos para animais de companhia contendo ingredientes de origem animal OU declaração de registro de estabelecimento fabricante de produtos para alimentação animal) E DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS.
ENTREGAR VIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO SEI AO SIPOA DE SUA JURISDIÇÃO.
AGUARDAR PARECER DA ÁREA NO MAPA – UMA FISCALIZAÇÃO PRÉVIA PODE SER REALIZADA, A CRITÉRIO DO SERVIÇO OFICIAL.
AGUARDAR MANIFESTAÇÃO DE ISRAEL QUANTO À SOLICITAÇÃO.
Acesse aqui o REQUERIMENTO PARA HABILITAÇÃO - ISRAEL
Confira aqui os trâmites para exportar INGREDIENTES DE ORIGEM ANIMAL PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL para Israel:
PREENCHER A PLANILHA DE HABILITAÇÃO
FORMULÁRIO - Amendments of Third Country Establishments Lists
Estabelecimentos com SIF ativo? Consulte aqui!
JAPÃO
O Brasil possui procedimento harmonizado para exportar FÍGADO DE FRANGO EM PÓ para o Japão, saiba como fazer a solicitação de habilitação da sua empresa:
- PREENCHER REQUERIMENTO SOLICITANDO FISCALIZAÇÃO ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (Termo de Compromisso, Manual de BPF e lista de produtos a serem exportados).
- ENTREGAR VIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO SEI AO SIPOA DE SUA JURISDIÇÃO.
- AGUARDAR FISCALIZAÇÃO (baseada no roteiro de BPF e requisitos sanitários japoneses) E PARECER DA ÁREA.
- A CGI/DIPOA enviará solicitação ao governo japonês via CGSF.
- AGUARDAR MANIFESTAÇÃO DO JAPÃO QUANTO À SOLICITAÇÃO E INCLUSÃO DO ESTABELECIMENTO EM LISTA (consulte o quadro de avisos do SipeAgro!)
Acesse aqui o REQUERIMENTO PARA HABILITAÇÃO - JAPÃO
Acesse aqui a lista de estabelecimentos habilitados ao Japão
MÉXICO
O Brasil possui os seguintes modelos de CSI com destino ao México para:
- Alimentos processados para animais de companhia
- Amostras sem fins comerciais
- Farinhas de origem animal
- Gordura suína
- Proteína hidrolisada de aves
- Sangue bovino
- Sangue suíno
- Sebo bovino
- Aditivos palatabilizantes à base de vísceras
- Produtos isentos de registro no Brasil que não contenham ingredientes de origem de animal
- Produtos registrados (no Brasil) de origem não animal
FARINHAS
1.O Brasil possui acordo para exportação de farinha de aves e de pescado (farinhas de carne, carne e osso, vísceras, sangue, penas de aves e produtos não-comestíves de pescado) ao México. Ref. processo 21042.001420/2017-43 - SEI (13924872).
2. A Norma Oficial Mexicana - NOM-060-SAG/ZOO-2020 (Especificaciones zoosanitarias para la transformación de despojos animales y su empleo en la alimentación animal) estabelece as regras de utilização de produtos de origem animal para sua destinação à alimentação animal e rege os requisitos para a exportação de produtos oriundos de reciclagem animal ao México, bem como a habilitação dos estabelecimentos. Ref. processo 21000.089536/2022-50 - Adido Comunica (SEI nº 24888754).
2.1. Não são objeto de regulação da mencionada norma a gordura, o sebo processado, a proteína láctea, a gelatina, a farinha de peixe e de penas e também o sangue e seus elementos obtidos de animais. Estes ficam fora do alcance da aplicação da NOM-060-SAG/ZOO-2020.
2.2. Apesar de os produtos gordura, sebo processado, proteína láctea, gelatina, farinha de peixe e de penas, além de sangue e seus derivados obtidos de animais não serem objeto de aplicação da NOM-060-SAG/ZOO-2020, estes não estão isentos do cumprimento ao estabelecido nas respectivas folhas de requisitos zoossanitários publicados para serem importados pelo México.
3. Para que o estabelecimento possa exportar é necessário responder a “Guia para avaliação do cumprimento da norma oficial Mexicana" NOM-060-SAG/ZOO-2020.
4. O preenchimento dos documentos para envio e análise da autoridade mexicana deve ser, em sua totalidade, em espanhol, salvo o nome empresarial e o endereço que permanecem em português, como cadastrado nos sistemas do MAPA. Ref. processo 21012.001945/2019-06 - Adidos Comunica (11043140) e processo 21012.001945/2019-06 (11795887):
a) o pedido de habilitação é iniciado com as cópias digitais da GUIA NOM-060-SAG/ZOO-2020 e do formulário de verificação/inspeção realizada pelo MAPA;
b) o termo de compromisso da empresa deve ser apresentado no idioma espanhol;
c) o parecer do MAPA deve ocorrer por meio do “FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA PARECER DO SIPOA PARA HABILITAÇÃO DE ESTABELECIMENTO NACIONAL”;
4.1. É obrigatória a apresentação dos originais de tais documentos junto ao SENASICA.
4.2. A habilitação é de apenas de 01 ano, a contar da data de emissão da GUIA NOM-060-SAG/ZOO-2020, portanto, é de suma importância que a cópia digital seja apresentada à autoridade mexicana na brevidade possível.
4.3. O prazo para entrega ao SENASICA do original da GUIA NOM 060 é de 40 dias. A não entrega do documento original enseja no delistamento do estabelecimento.
4.4. Como forma de as empresas conseguirem cumprir o prazo de 40 dias para envio e entrega da GUIA NOM ao SENASICA, após a avaliação pela IF local e SIPOA e, mediante o parecer favorável, deve ser entregue à interessa a guia supra, devidamente conferida/revisada, assinada e carimbada pelo Serviço Oficial, a qual a interessada postará nos Correios ou similar, para envio diretamente à Embaixada do Brasil no México. Ref. SEI (11624011).
4.5. Identificar o envelope da seguinte forma: GUIA NOM-060-ZOO - SIF XXXX. Nome Empresarial.
4.6. O código de rastreio da GUIA NOM-060-ZOO deverá ser remetido para os seguintes correios eletrônicos: adido.mexico@agro.gov.br; brasemb.mexico@itamaraty.gov.br e do SIPOA de jurisdição.
4.7. As empresas devem inserir, como padrão, o seguinte assunto no correio eletrônico enviado: México. Habilitação. Farinhas. SIF XXXX. Nome empresarial. GUIA NOM -060-ZOO.
4.8. Endereço da Embaixada do Brasil no México:
Embaixada do Brasil - México
Calle Lope de Armendáriz 130, Col. Lomas Virreyes Delegacion Miguel Hidalgo
Ciudad de Mexico , Mexico, DF
C.P.11000,
Tel.: +52 (55) 5201-4531
4.9. O SIPOA deverá anexar a mensagem eletrônica destinada à adidância no México no Processo SEI, para posterior envio ao DIPOA, para os trâmites de praxe.
4.10. Fica dispensado o envio da Guia de Objeto contendo a GUIA NOM-060-ZOO ao DIPOA, pois o procedimento de envio da via física será feito diretamente pelo estabelecimento interessado à Embaixada do Brasil no México, como descrito acima.
5. O processo de renovação deve se iniciar com 60 dias antes do fim do prazo da vigência, publicado no sistema SICPA/SENASICA.
FARINHA DE PESCADO
Plantas de processamento exclusivo para farinhas de pescado não estão sujeitas ao cumprimento da Norma Oficial Mexicana NOM -060-SAG/ZOO-2020, sendo necessário apenas a verificação e inspeção pelo MAPA. A importação de farinhas de pescado está sujeita à emissão pelo MAPA de Certificado Sanitário Internacional que atenda aos requisitos estabelecidos na Hoja de Requisitos Zoosanitarios HRZ 098-14-2583-BRA-BRA, em seus itens 2, 3, 6, 13, 14, 15, 16 e 17. Ref. processo SEI 21050.006719/2022-52 - SEI (30354409).
ÓLEO DE PESCADO
Não há acordo e requisitos estabelecidos entre o MAPA e o SENASICA. Caso haja interesse de empresas em exportar óleo de peixe, deve ser formalizada solicitação ao MAPA para início do processo de negociação dos requisitos junto ao SENASICA, necessitando o envio de toda a documentação técnica relacionada ao produto de interesse. Ainda, o óleo de peixe não está sujeito à norma NOM, não requerendo estar listado no sistema SICPA, apenas atender aos requisitos que ainda necessitam ser negociados. Ref. Processo 21000.033558/2022-65 - Adido Comunica (SEI nº 22196175).
PRODUTOS MASTIGÁVEIS PRONTOS (PET CHEWS)
Os requisitos já negociados NÃO contemplam o produto acabado. Havendo interesse na exportação, é necessário negociar tais requisitos, onde se inclua informações sobre os estabelecimentos (ficha técnica) e produtos (ingredientes: espécies das quais originam, os processos de elaboração, incluindo tempo e temperaturas a que são submetidos). Portanto, não devem ser abertos processos de solicitação de habilitação para mastigáveis (produto acabado) até que tais requisitos sejam negociados. Ref. processo 21034.010495/2019 - SEI (11795887).
GORDURA SUÍNA
Não é exigida a habilitação dos estabelecimentos para a exportação de gordura suína para alimentação animal ao México. Ref. processo SEI 21000.074498/2020-79 - SEI (30110317).
MATÉRIA-PRIMA AVÍCOLA PARA ELABORAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE COMPANHIA
Os estabelecimentos fornecedores de matéria-prima avícola destinada à elaboração de alimentos para animais de companhia deverão ser habilitados junto ao SENASICA.
Para habilitação dos estabelecimentos, é necessário o preenchimento, pelo Serviço Oficial, do questionário "VERIFICACIÓN PARA LA APROBACIÓN DE PLANTAS DE SACRIFICIO PARA CONSUMO ANIMAL. Ref. Processo 21000.047274/2016-16 - SEI (17275720).
Divulgamos o "Compilado de Requisitos Zoosanitarios para Impotación". Ref. SEI (27268807).
PROTEÍNA HIDROLISADA AVÍCOLA
Não é exigida a habilitação dos estabelecimentos para a exportação de proteína hidrolisada avícola
Os estabelecimentos devem estar registrados no DIPOA e atender aos requisitos do certificado sanitário para estarem aptos à exportação. Ref. processo SEI 21000.051792/2022-74 - Adido Comunica (27077286).
SANGUE E SUAS PARTES (DE ORIGEM SUÍNA e BOVINA)
Plantas de processamento exclusivo de sangue e suas partes de origem suína não estão sujeitas ao cumprimento da Norma Oficial Mexicana NOM -060-SAG/ZOO-2020.
Existem modelos de certificados sanitários disponíveis para os estabelecimentos sob SipeAgro.
RÚSSIA
Confira aqui os trâmites para exportar ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE COMPANHIA ou FARELO DE SOJA para Rússia:
- PREENCHER REQUERIMENTO SOLICITANDO AUDITORIA ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (Termo de Compromisso, Manual de BPF, Manual de APPCC e lista de produtos e ingredientes a serem exportados).
- ENTREGAR VIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO SEI AO SIPOA DE SUA JURISDIÇÃO.
- AGUARDAR FISCALIZAÇÃO (BPF e roteiro de verificação do plano APPCC, para exportação de farelo de soja) E PARECER DA ÁREA.
- AGUARDAR MANIFESTAÇÃO DA RÚSSIA QUANTO À SOLICITAÇÃO, QUE SE DÁ MEDIANTE PUBLICAÇÃO DE LISTA DE APTOS PELAS AUTORIDADES RUSSAS.
UNIÃO EUROPEIA
Confira aqui os trâmites para exportar ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE COMPANHIA ou ADITIVOS PALATABILIZANTES A BASE DE VÍSCERAS ORGANOLÉPTICAS ou INGREDIENTES DE ORIGEM ANIMAL REGISTRADOS NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO ANIMAL DO DIPOA para União Europeia:
- PREENCHER REQUERIMENTO SOLICITANDO FISCALIZAÇÃO ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (Termo de Compromisso, Manual de BPF, Manual de APPCC e lista de produtos e ingredientes a serem exportados). Para os modelos de documentos - Clique aqui!
- ENTREGAR VIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO SEI AO SIPOA DE SUA JURISDIÇÃO.
- AGUARDAR FISCALIZAÇÃO (BPF e roteiro de verificação do plano APPCC) E PARECER DA ÁREA.
- AGUARDAR MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA QUANTO À SOLICITAÇÃO, QUE OCORRE POR MEIO DA INCLUSÃO DA EMPRESA NA LISTA TRACES DE EXPORTAÇÃO - na Categoria 3, de acordo como o Regulamento 1069/2009 e especificações relativas à Categoria 3 constantes do Regulamento 142/2011 Confira aqui o site da União Europeia
QUERO EXPORTAR PARA UM PAÍS QUE CONSTA NO ITEM ANTERIOR, MAS AS ORIENTAÇÕES NÃO CONTEMPLAM O TIPO DE PRODUTO QUE DESEJO EXPORTAR
Para exportar para os países com os quais o Brasil possui acordos específicos, MAS NÃO PARA A CATEGORIA DE PRODUTOS DESEJADA de produto destinado à alimentação animal podem ser empregados os modelos padronizados, cuja responsabilidade de internalização da mercadoria no país de destino é do estabelecimento exportador brasileiro.
O país de destino deve ser consultado quanto às exigências para a compra de produtos destinados a área de alimentação animal. Esta consulta pode ser realizada pelo interessado, diretamente com seu representante junto as autoridades do país de destino ou o interessado pode abrir um processo eletrônico no SEI solicitando averiguar as exigências do país de destino indicando produto e composição do produto que pretende exportar.
QUERO EXPORTAR PARA UM PAÍS QUE NÃO CONSTA DOS ITENS ANTERIORES
Para os países com os quais o Brasil não possui acordos específicos, empregam-se modelos padronizados, cuja responsabilidade de internalização da mercadoria no país de destino é do estabelecimento exportador brasileiro.
O país de destino deve ser consultado quanto às exigências para a compra de produtos destinados a área de alimentação animal. Esta consulta pode ser realizada pelo interessado, diretamente com seu representante junto as autoridades do país de destino ou o interessado pode abrir um processo eletrônico no SEI, solicitando averiguar as exigências do país de destino indicando produto e composição do produto que pretende exportar.
LEGISLAÇÃO CORRELATA
LEI Nº 6.198, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974 - Dispõe sobre a Inspeção e a Fiscalização Obrigatórias dos Produtos Destinados à Alimentação Animal, e dá outras Providências. (alterações da Lei 14.515, de 29 de dezembro de 2022 já estão consolidadas no texto)
DECRETO Nº 12.031, DE 28 DE MAIO DE 2024 - Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 26 DE MAIO DE 2009 - Regulamenta o registro dos estabelecimentos e dos produtos destinados à alimentação animal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 5 DE AGOSTO DE 2009 - Estabelece critérios e procedimentos para o registro de produtos, para rotulagem e propaganda e para isenção da obrigatoriedade de registro de produtos destinados à alimentação de animais de companhia. (alterações da IN 38 de 19 de maio de 2020 e da Portaria 105 de 04 de maio de 2021 já estão no texto publicado).
OFÍCIOS CIRCULARES:
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 40/2023/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, DE 24 de AGOSTO de 2023. Procedimentos para registro, fiscalização e certificação de estabelecimentos fabricantes de ingredientes de origem animal – denominados padronizadores de farinhas e produtos gordurosos. Cancela e substitui o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 22/2023/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, de 20 de abril de 2023.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 53/2023/CGI/DIPOA/SDA/MAPA. Alimentação Animal. Trânsito e certificação sanitária com finalidade de exportação. Declaração de Produtos de Origem Animal (DCPOA) e Declaração de Produtos para Alimentação Animal (DCPAA). CANCELA O OFÍCIO-CIRCULAR 4/2023/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, de 10 DE FEVEREIRO de 2023