Aditivos autorizados e proibidos
A Instrução Normativa 13/2004 (alterada pela Instrução Normativa n° 44/2015) aprova o regulamento técnico sobre aditivos para produtos destinados à alimentação animal, apresentando os procedimentos a serem adotados na avaliação, registro, comercialização e uso dos aditivos na alimentação animal, a fim de garantir um nível adequado de proteção da saúde humana, dos animais e do meio ambiente.
A referida Instrução Normativa define aditivo para produtos destinados à alimentação animal como “substância, micro-organismo ou produto formulado, adicionado intencionalmente aos produtos, que não é utilizado normalmente como ingrediente, tenha ou não valor nutritivo e que melhore as características dos produtos destinados à alimentação animal dos produtos animais, melhore o desempenho dos animais sadios ou atenda às necessidades nutricionais”. Os aditivos são classificados como tecnológicos, sensoriais, nutricionais e zootécnicos.
Os aditivos devem ser empregados na quantidade estritamente necessária à obtenção do efeito desejado, sendo obrigatório o cumprimento das condições e das restrições que se tenham imposto no registro referentes à comercialização, utilização ou manipulação do aditivo ou dos produtos que o contenham.
A fabricação, o fracionamento, a importação, a exportação, a comercialização e o uso dos aditivos destinados à alimentação animal devem observar as regras dispostas no Decreto nº 12.031/2024 e na Instrução Normativa nº 13/04, considerando as respectivas alterações, além das demais legislações relacionadas.
Os procedimentos para registro de aditivos podem ser conferidos aqui
Acesso a Lista de aditivos aprovados pelo MAPA para uso na alimentação animal: clique e busque pelo ícone 'Matérias-primas aprovadas pelo MAPA para uso em alimentação animal'
Aditivos Proibidos na alimentação animal
Lista de substâncias proibidas e legislação correspondente (Atualizado em 17/03/2022)