Importação e Exportação
Importação
A importação de sementes e mudas deve obedecer ao estabelecido na Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto Nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta esta lei, e na Instrução Normativa Nº 25, de 27 de junho de 2017. De acordo com as normas, todo material de multiplicação vegetal, para efeitos legais, é considerado semente ou muda. A importação de qualquer quantidade de sementes ou de mudas deve ter anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante solicitação do interessado.
Para mais informações, procure a área de Sementes e Mudas nas Superintendências Federais de Agricultura, que representam o MAPA nos Estados e no Distrito Federal.
Informamos que a importação de material de propagação para pesquisa deverá observar a Instrução Normativa N° 28, de 20 de abril de 2020.
Exportação
A exportação de qualquer quantidade de sementes ou mudas deve ocorrer com anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante solicitação do interessado. As condições estão previstas na Instrução Normativa Nº 25, de 27 de junho de 2017.
Além da legislação brasileira, a exportação de sementes ou de mudas deve atender às exigências de acordos e tratados que regem o comércio internacional e aquelas estabelecidas com o país importador.
Para mais informações, procure a área de Sementes e Mudas nas Superintendências Federais de Agricultura, que representam o MAPA nos Estados e no Distrito Federal.
Legislação de referência:
Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003
Decreto Nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020
Instrução Normativa Nº 25, de 27 de junho de 2017
Instrução Normativa N° 28, de 20 de abril de 2020
Consulta à lista CITES:
A consulta à lista CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção) pode ser realizada no endereço eletrônico: http://www.ibama.gov.br/licencas-servicos/fauna/licenca-de-importacao-exportacao-de-fauna-cites-e-nao-cites. No endereço mencionado, acesse “MAIS INFORMAÇÕES” e, em seguida, “Listas de espécies incluídas nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES)”. As listas constam da publicação do D.O.U. Nº 48, SEÇÃO 1, p. 54 a 73, de 10 de março de 2017, sendo que a lista de espécies da FLORA começa a partir da página 70.