Certificação
A certificação de sementes e mudas, de caráter voluntário, é o processo executado mediante controle de qualidade em todas as etapas do seu ciclo, incluindo o conhecimento da origem genética e o controle de gerações, que asseguram a rastreabilidade do lote.
O certificador, MAPA ou pessoa por este credenciada, é o responsável por verificar a aplicação das regras de certificação estabelecidas pela Legislação de Sementes e Mudas, quando o material é destinado ao comércio interno, e pela aplicação das regras da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (Organisation for Economic Co-operation and Development) – OECD, da Associação de Agências Oficiais de Certificação de Sementes – AOSCA, ou da União Europeia – UE, quando as sementes são destinadas ao comércio internacional. Neste caso, a CSM é a autoridade designada no Brasil a executar a atividade de produção de sementes certificadas destinadas ao comércio internacional, de acordo com as regras de certificação da OECD, da AOSCA e da UE.
A Portaria nº 598, de 30 de junho de 2008, atribuiu à Coordenação de Sementes e Mudas, do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas, atual Coordenação-Geral de Sementes e Mudas, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a função de Autoridade Designada, para coordenar e executar no País a Certificação Varietal de Sementes voltada para o Comércio Internacional, coordenado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OECD.
A Instrução Normativa n° 03, de 3 de abril de 2001, aprovou as Normas Gerais para Certificação de Sementes sob os Esquemas de Sementes da OECD, que visa a uniformização dos padrões de identidade e de pureza varietal das sementes, através de exigências e controles adequados durante as operações de produção, beneficiamento e identificação das sementes, a fim de conferir maior agilidade ao trânsito internacional, facilitando o acesso das sementes a outros mercados.
A Instrução Normativa n° 36, de 4 de outubro de 2017, aprovou as Normas para certificação de sementes de cereais e de forrageiras destinadas à União Europeia. A Equivalência de Certificação de sementes entre Brasil e União Europeia foi aprovada pelo Parlamento Europeu, conforme Decisão (EU) 2018/1674, de 23 de outubro de 2018.
A certificação de sementes e mudas voltada ao mercado interno deve atender ao disposto na normativa principal que rege a produção de sementes e mudas, que é a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, no seu Regulamento, estabelecido pelo Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, e com mais detalhes quanto aos procedimentos e exigências, na Instrução Normativa nº 9, de 02 de junho de 2005 (sementes) e na Instrução Normativa nº 24, de 16 de dezembro de 2005 (mudas), além das normativas específicas por espécie e grupo. Para acessar a legislação de sementes e mudas, clique aqui.