Registro Nacional de Sementes e Mudas
O RENASEM é o registro único, válido em todo o território nacional, vinculado a um número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, cuja finalidade é habilitar perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as atividades de produção, de beneficiamento, de reembalagem, de armazenamento, de análise ou de comércio de sementes ou de mudas e as atividades de responsabilidade técnica, de certificação, de amostragem, de coleta ou de análise de sementes ou de mudas previstas na Lei nº 10.711, de 2003, no Decreto nº 10.586, de 2020, e nas normas complementares.
A consulta aos registros no RENASEM está disponível ao público, por meio de acesso ao sistema, sem necessidade de login e senha, através do caminho “Menu” > “Renasems”, preenchendo os campos para pesquisa.
Registro Nacional de Sementes e Mudas – Sistema RENASEM
O formulário de requerimento devidamente assinado e a documentação exigida deverão ser protocolados na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SFA do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com o local onde a atividade será exercida.
Os endereços e telefones das SFAs estão disponíveis aqui.
As instruções básicas para operação do sistema RENASEM, bem como orientações sobre emissão da GRU para pagamento de taxas constam do Manual do usuário. O interessado poderá protocolar na SFA cada solicitação, devidamente assinada, em arquivo digital único, em formato PDF com qualidade OCR (PDF pesquisável). Sugerimos que os documentos sejam numerados no formato 1/10, 2/10, 3/10, x/xx, por exemplo.