TAXAS
O pagamento das taxas do Registro Nacional de Cultivares – RNC deve ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
De acordo com o disposto na Portaria MAPA nº 647, de 30 de janeiro de 2024, os valores são:
- Inscrição no RNC: R$ 367,02 (por cultivar);
- Alteração de inscrição: R$ 120,73 (por cultivar);
- Alteração de área de indicação de uso da cultivar (extensão de uso): R$ 169,02 (por cultivar);
- Inclusão de mantenedor: R$ 120,73 (por cultivar);
- Exclusão de mantenedor: R$ 120,73 (por cultivar);
- Transferência de cultivares entre mantenedores: R$ 120,73 (por cultivar);
- Alteração de cadastro de mantenedor: R$ 120,73 (por cadastro).
Observação: A mesma Guia de Recolhimento pode ser utilizada para pagamento de várias taxas com a mesma finalidade, desde que a cópia seja encaminhada com ofício especificando a quais pagamentos se referem; e que as cópias da GRU e do comprovante de pagamento sejam anexadas às respectivas solicitações.
Inscrição Via CultivarWeb
Após a confirmação de envio do formulário no CultivarWeb, o usuário deverá acessar a página Taxas por meio do link disponibilizado na mensagem de confirmação do envio do formulário ou pelo menu Registro de Cultivares.
Na página Taxas, poderá selecionar os processos de interesse e gerar uma única GRU, ao clicar no botão Gerar GRU.
A GRU gerada por meio do CultivarWeb já possui número de referência, os dados do pagamento, os códigos de recolhimento, UG/Gestão, valor total e a lista de processos a que se referem as taxas. Não será necessário nenhum preenchimento por parte do usuário, bastando salvar o arquivo da GRU em PDF e realizar o seu pagamento.
Outras solicitações ao SRNC via peticionamento eletrônico no SEI
Para emitir a GRU, acesse o link abaixo:
https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro
A GRU deve ser emitida conforme o tutorial abaixo:
OBSERVAÇÕES:
• Os campos UG, Gestão e Recolhimento deverão ser preenchidos com os seguintes números, respectivamente: 130007, 00001 e 20028-0.
• Não é preciso digitar o "Nome da Unidade"; automaticamente aparecerá o nome "SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA" ao mudar de campo.
• Não é preciso preencher o campo "Descrição do Recolhimento", pois "MAPA TX REGISTRO NACIONAL DE SEMENTES E MUDAS" aparecerá automaticamente ao mudar de campo.
• Os campos Número de Referência, Competência (mm/aaaa) e Vencimento (dd/mm/aaaa) não precisam ser preenchidos.
• O campo "CNPJ ou CPF (*)" deverá ser preenchido com o número da pessoa jurídica ou da pessoa física que está requisitando a inscrição, alteração, extensão de uso, inclusão ou exclusão de mantenedor ou transferência de cultivar entre mantenedores.
• O campo "Nome do Contribuinte" deverá ser preenchido com o nome da pessoa jurídica ou da pessoa física que está requisitando a inscrição, alteração, extensão de uso, inclusão ou exclusão de mantenedor ou transferência de cultivar entre mantenedores.
Em caso de dúvidas sobre o Registro Nacional de Cultivares – RNC, entre em contato pelo e-mail rnc@agro.gov.br.