COMUNICADOS
1. RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CULTIVAR NO RNC
De acordo com o disposto no art. 22 do Decreto nº 10.586, 18 de dezembro de 2020, a validade da inscrição de cultivares no RNC passa a ser de 15 anos e poderá ser renovada por iguais períodos, por solicitação do mantenedor.
Diante do exposto, neste primeiro momento, destacamos que todos os registros concedidos até 2007 deverão ser revistos.
Para cultivares que possuem mantenedores: os mantenedores deverão se manifestar acerca da manutenção ou não das inscrições no CNCR e deverão apresentar ao RNC duas listagens: uma com as cultivares que desejam que sejam retiradas do CNCR e outra com as cultivares a serem mantidas. Deverá também apresentar uma breve justificativa para a exclusão das cultivares do CNCR.
Para cultivares sem mantenedores: poderá ser solicitada a inclusão de mantenedor, desde que seja possível comprovar como foi o acesso ao material básico de categoria superior.
Lembramos ainda que:
1) A retirada das cultivares não será automática do CNCR;
2) Será dada a oportunidade para atualização dos dados cadastrais das empresas e das cultivares;
VENCIMENTO EM 2021: Clique aqui para ter acesso à listagem dos materiais registrados até 2006. Atualizada em 25.03.2021.
VENCIMENTO EM 2022: Clique aqui para ter acesso à listagem dos materiais registrados em 2007. Atualizada em 16.12.2021.
VENCIMENTO EM 2023: Clique aqui para ter acesso à listagem dos materiais registrados em 2008. Atualizada em 17.12.2022.
Observar se os documentos estão completos.
Dúvidas devem ser encaminhadas para rnc@agro.gov.br com a especificação do assunto: Renovação de inscrição de cultivar.
2. MISTURA DE CULTIVARES – Cancelamento de Inscrição
11/04/2022 - O Serviço de Registro Nacional de Cultivares informa que as misturas de cultivares que constam da lista do CNCR - Cadastro Nacional de Cultivares Registradas serão canceladas.
Conforme o disposto no Decreto 10.586, de 18 de dezembro de 2020, cada componente de mistura deverá estar individualmente inscrito no RNC e seguir as demais normas sobre o assunto.
Consulte a planilha com a relação das misturas canceladas em 14/09/2022.
3. DENOMINAÇÃO DE CULTIVARES
A denominação proposta para o registro de cultivar deverá obedecer o disposto na Portaria MAPA nº 93, de 26 de abril de 2021.