EXTENSÃO DE USO
A extensão de uso é a ampliação da região de adaptação da cultivar, baseada na apresentação de resultados de ensaios de avaliação da produtividade.
Para solicitar a extensão de uso de cultivar já inscrita no Registro Nacional de Cultivares – RNC é necessário preencher e enviar a documentação exigida ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, por meio de peticionamento eletrônico via SEI – Sistema Eletrônico de Informação.
O requerente deve apresentar os resultados dos ensaios realizados nas Unidades da Federação ou regiões edafoclimáticas para as quais a cultivar será recomendada, com os respectivos resultados de avaliação da produtividade da cultivar em relação às testemunhas, tendo como base os parâmetros utilizados nos ensaios de VCU em relação ao número de locais e delineamento experimental, com a possibilidade de extrapolação de indicação para outras Unidades da Federação de mesma região edafoclimática, com a devida justificativa técnica, acompanhados de requerimento/carta/ofício de encaminhamento, no qual deverão constar:
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o destinatário da solicitação;
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os dados do requerente;
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a espécie da cultivar;
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a denominação da cultivar;
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o número de registro da cultivar;
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o objetivo da solicitação (extensão de uso);
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as regiões de adaptação com indicação das Unidades da Federação;
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as devidas justificativas;
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a assinatura do responsável.
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a solicitação deve estar acompanhada da Guia de Recolhimento da União - GRU e do comprovante de pagamento da taxa correspondente à extensão de uso (R$ 169,02 por cultivar), quando não houver possibilidade de comprovação automática do pagamento.
Em caso de dúvidas sobre o Registro Nacional de Cultivares – RNC, entre em contato pelo e-mail rnc@agro.gov.br.