ALTERAÇÃO
Para solicitar a alteração da inscrição de cultivar no Registro Nacional de Cultivares – RNC é necessário preencher e enviar a documentação exigida ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, por meio de peticionamento eletrônico via SEI – Sistema Eletrônico de Informação.
O requerente deve apresentar as informações que serão alteradas, mediante a devida justificativa, em requerimento de encaminhamento/carta/ofício, no qual deverão constar:
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o destinatário da solicitação;
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os dados do requerente;
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a espécie da cultivar;
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a denominação da cultivar;
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o número de registro da cultivar;
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o objetivo da solicitação (alteração de inscrição de cultivar no RNC: descrever resumidamente as alterações - ex: alteração de descritor, alteração de denominação, etc.);
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as informações que serão alteradas;
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a justificativa para as alterações;
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a assinatura do responsável.
TUTORIAL - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NO SEI
O mantenedor poderá solicitar a alteração da inscrição, referente a:
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denominação da cultivar, desde que não tenha sido comercializada ou quando após sua comercialização, ficar comprovado que afeta direito próprio ou de terceiros.
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descritores da cultivar;
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características agronômicas da cultivar;
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espécie; e
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outras, a serem descritas conforme o caso.
O mantenedor deverá informar a alteração a ser efetuada e a sua justificativa.
A solicitação de alteração deverá ser acompanhada de Guia de Recolhimento da União - GRU e comprovante de pagamento da taxa correspondente à alteração de inscrição (R$ 120,73 por cultivar), quando não houver possibilidade de comprovação automática do pagamento.
Quando houver mais de um mantenedor para a mesma cultivar, o requerente deverá apresentar a anuência dos demais mantenedores em relação às alterações solicitadas.
Em caso de dúvidas sobre o Registro Nacional de Cultivares – RNC, entre em contato pelo e-mail rnc@agro.gov.br.