Produção de Sementes e Mudas
AVISO!
No dia 1º de fevereiro de 2021 entrou em vigor a Portaria nº 196, de 8 de janeiro de 2021, que estabelece os níveis de classificação de risco de atividades econômicas dependentes de atos públicos de liberação sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
De acordo com a referida Portaria, a inscrição de campo de produção de sementes foi classificada como nível de risco II. Essa classificação implica que a inscrição de campo seja reconhecida pelo MAPA no momento da solicitação, desde que realizada com todos os elementos (informações e documentos) exigidos pela legislação específica de sementes.
A presença de todos os elementos exigidos será garantida pelo interessado, que deverá declarar essa condição. A autodeclaração será realizada mediante confirmação (marcação em caixa de seleção) da declaração modelo no SIGEF.
Presumindo a boa-fé do interessado, confiando na declaração prestada e observando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria nº 196/2021, o campo de produção de sementes será considerado inscrito no MAPA no momento da solicitação.
Portanto, uma vez preenchida e salva, a inscrição do campo não deverá ser incluída em nova relação de campos e enviada para análise, e sim efetivada no SIGEF por meio novo recurso “INSCREVER”. Mais do que nunca, a responsabilidade pelas informações e documentos constantes da inscrição será do produtor de sementes e do seu responsável técnico.
A mudança vai ao encontro das premissas de autocontrole e da redução da tutela do Estado sobre as atividades econômicas desenvolvidas pelos administrados. Consequentemente, os administrados assumem mais responsabilidade sobre suas atividades.
O MAPA manterá para si a prerrogativa de verificar as inscrições de campo realizadas e adotar as medidas cabíveis quando constatadas não conformidades. Inclusive rever o reconhecimento da inscrição, quando couber.
Acesse aqui a Informação sobre a mudança.
Acesse aqui o Ofício-Circular com orientações aos responsáveis técnicos, aos produtores de sementes e a suas entidades representativas.
ATENÇÃO: No primeiro acesso ao SIGEF a partir 1º de fevereiro de 2021, pode ser que o novo recurso (botão) “INSCREVER” não seja apresentado ao usuário no menu inferior da inscrição. Para que o botão seja apresentado, pode-se acessar o sistema em janela anônima (solução temporária) ou limpar o histórico de cache do navegador (solução permanente).
O navegador recomendado para acessar o SIGEF é o Google Chrome. Para limpar o histórico de cache no Google Chrome, deve-se clicar nos três pontinhos no canto superior direito da tela (ou simplesmente apertar Ctrl+h); posicionar o cursor do mouse sobre “Histórico”; clicar em “Limpar dados de navegação”; selecionar “Todo o período”; marcar o item “imagens e arquivos armazenados em cache”; e clicar em “Limpar dados”.
Produção de Sementes e Mudas
A atividade de produção de sementes e mudas está sob a égide do MAPA. O produtor de sementes ou o produtor de mudas, inscrito no RENASEM, deverá ser assistido por responsável técnico, devidamente credenciado no RENASEM, quando as sementes ou as mudas são destinadas à comercialização.
Para a produção de sementes e mudas, de forma geral, é preciso:
- que o responsável técnico do interessado, que vai prestar assistência na produção, esteja credenciado no RENASEM;
- que o interessado se inscreva no RENASEM como produtor de sementes ou produtor de mudas, devendo informar a relação de todas as espécies que pretende produzir;
- que o interessado inscreva o campo de produção de sementes ou o viveiro de mudas na Superintendência do MAPA em sua Unidade da Federação.
Além disso, é preciso atender o que diz a Lei n° 10.711, de 05 de agosto de 2003, o seu Regulamento, estabelecido pelo Decreto n° 10.586, de 18 de dezembro de 2020, a Instrução Normativa n° 9, de 2 de junho de 2005, que estabelece as Normas Gerais para Produção, Comercialização e Utilização de Sementes, e a Instrução Normativa nº 24, de 16 de dezembro de 2005, que estabelece as Normas Gerais para Produção, Comercialização e Utilização de Mudas; além das normativas específicas para cada espécie vegetal, quando houver.
Para a inscrição do campo de produção de sementes, o produtor deverá comprovar a origem da semente em quantidade suficiente para o plantio da área a ser inscrita. Toda pessoa física ou jurídica que utilize sementes, com a finalidade de semeadura, deverá adquiri-las de produtor ou comerciante inscrito no RENASEM.
O Sistema de Gestão da Fiscalização – SIGEF foi desenvolvido para o gerenciamento das ações de fiscalização das áreas afetas ao Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas – DFIA, sendo que o primeiro módulo em funcionamento é o Sistema de Controle de Produção de Sementes. O objetivo é diminuir a burocracia e dar agilidade e transparência as demandas recorrentes à fiscalização do MAPA. Deverão ser inscritos os campos de produção de sementes e informadas as Declarações de Uso Próprio de Sementes e Mudas, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 9 de 2 de junho de 2005.
- Acesso ao SIGEF
- Manual de Utilização do SIGEF - Produtor de Sementes
Para a produção de mudas, é preciso usar material proveniente de uma planta ou um conjunto de plantas já inscritos no MAPA para esta finalidade de fornecer material de propagação, podendo ser uma Planta Básica, uma Planta Matriz, um Jardim Clonal de Plantas Básicas ou de Plantas Matrizes, uma Borbulheira, ou uma Planta ou Campo de Plantas Fornecedoras de Material de Propagação Sem Origem Genética Comprovada.
Além disso, é necessário atender o que diz a Lei n° 10.711, de 2003, o seu Regulamento, estabelecido pelo Decreto n° 10.586, de 18 de dezembro de 2020, e a Instrução Normativa n° 24, de 16 de dezembro de 2005; além das normativas específicas para cada espécie vegetal, quando houver, e providenciar as devidas inscrições junto ao MAPA.
- Acesse aqui a página do MAPA com os endereços das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas Unidades da Federação.
Taxas aplicadas aos serviços decorrentes do RENASEM e instruções para preenchimento da GRU: clique aqui para fazer o download do arquivo em PDF.
Coordenação-Geral de Sementes e Mudas - CGSM/DSV/SDA
cgsm@agro.gov.br