Organismos Geneticamente Modificados
À Coordenação de Sementes e Mudas – CSM compete a fiscalização de sementes ou mudas com organismos geneticamente modificados – OGMs, quanto aos aspectos de biossegurança de acordo com a Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005 (Lei de Biossegurança), regulamentada pelo Decreto n° 5.591, de 22 de novembro de 2005.
As fiscalizações são efetuadas em:
a) entidades que realizam atividades de pesquisa e experimentação agrícola em regime de Contenção ou de Liberações Planejadas no Meio Ambiente – LPMAs autorizadas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio;
b) em propriedades agrícolas com o monitoramento da conformidade no uso de OGMs, como prática de coexistência, presença de OGMs com eventos não autorizados, respeito às zona de exclusão, dentre outros; e
c) fiscalizações no comércio para verificar a venda de sementes OGM, contemplando rotulagem, informações requeridas na nota fiscal e outros dados pertinentes.
Para mais informações sobre os resultados da fiscalização de sementes ou mudas com organismos geneticamente modificados, acesse a página Fiscalização de Sementes e Mudas aqui.
A lista de eventos de transformação genética autorizados pela CTNBio pode ser consultada no na página da CTNBio, na “Tabela Resumo de Plantas Aprovadas pela CTNBio” .
Para mais informações sobre manejo da resistência de insetos e refúgio, acesse a página Refúgio aqui.