Fiscalização de Sementes e Mudas
A atividade de produção de sementes e mudas no Brasil está sob a égide do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. O MAPA estabeleceu mecanismos para a organização, sistematização e controle da produção e comercialização de sementes e mudas, e instituiu, por meio da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e de seu Regulamento, estabelecido pelo Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, o Sistema Nacional de Sementes e Mudas – SNSM. O SNSM objetiva garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. A operacionalização do Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM, do Registro Nacional de Cultivares – RNC, do Sistema de Gestão da Fiscalização – SIGEF; a edição de normas para produção e comercialização de material de propagação e dos padrões por espécie, visando a garantias de identidade e qualidade; e a fiscalização da produção, do beneficiamento, da amostragem, da análise, da certificação, da reembalagem, do armazenamento, do transporte e da comercialização e da utilização de sementes e mudas estão entre as principais atribuições do MAPA.
As ações de combate às sementes e mudas ilegais são realizadas, preponderantemente, em função de denúncias, pelas unidades descentralizadas do MAPA nas Unidades da Federação – Serviços de Fiscalização que atuam na área de insumos agrícolas nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SFAs, sob a coordenação da CSM/DFIA/SDA/MAPA. Também são realizadas forças-tarefa interestaduais, para ações de âmbito regional. No Estado de Mato Grosso, a fiscalização da utilização de sementes foi delegada ao INDEA-MT por meio de acordo de cooperação técnica, motivo pelo qual o uso de sementes “piratas” pelo agricultor é fiscalizado pelo mencionado órgão no MT.
Existem diversos canais para o encaminhamento de denúncias ao MAPA, como por meio da ouvidoria (/Portal/ouvidoria), diretamente às Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas Unidades da Federação (SFAs) ou à CSM/DFIA/SDA. A apuração das denúncias é realizada pelos Serviços de Fiscalização das SFAs do MAPA nas Unidades da Federação. Em caso de flagrante pela fiscalização, haverá lavratura dos documentos fiscais, tais como Termo de Fiscalização, Auto de Infração e, se for o caso, aplicação de medida cautelar por meio de Termo de Suspensão da Comercialização. Tais documentos constituirão o Processo Administrativo de Fiscalização, pelo qual, mediante garantia dos preceitos da ampla defesa e do contraditório, serão devidamente apuradas as infrações constatadas, aplicadas as penalidades cabíveis e, se for o caso, calculadas as multas pecuniárias.
No âmbito da Lei de Sementes e Mudas estão estabelecidas como penalidades para a produção, o beneficiamento, o armazenamento, a reembalagem, o comércio e o transporte de sementes ou de mudas ilegais: multa pecuniária; apreensão das sementes ou mudas; condenação das sementes ou mudas; suspensão da inscrição no RENASEM; cassação da inscrição no RENASEM. A multa pecuniária será de valor equivalente a até 250% (duzentos e cinquenta por cento) do valor comercial do produto fiscalizado, quando incidir sobre a produção, beneficiamento ou comercialização. Em relação à utilização de sementes ou de mudas ilegais, entre as penalidades estabelecidas estão: advertência; multa pecuniária; apreensão das sementes ou mudas; condenação das sementes ou mudas. A multa pecuniária será estabelecida no valor até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), quando não incidir sobre a produção, beneficiamento ou comercialização.
Para acessar a legislação de sementes e mudas, clique aqui.
Os resultados obtidos a partir da compilação dos relatórios encaminhados pelos Serviços de Fiscalização das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do MAPA nas Unidades da Federação seguem resumidos nos arquivos disponibilizados abaixo: