OBJETIVO ESTRATÉGICO 2 – MELHORAR O AMBIENTE DE NEGÓCIOS NO BRASIL PARA ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS PARA A CADEIA DE FERTILIZANTES E NUTRIÇÃO DE PLANTAS
Publicado em
03/05/2022 11h33
Atualizado em
03/05/2022 11h38
Metas
- 15. Atrair, pelo menos, mais dois agentes produtores de nitrogênio fertilizante no Brasil até 2030 e mais quatro até 2050;
- 16. Atrair, pelo menos, US$10 bi de recursos privados para a expansão da fabricação de fertilizantes nitrogenados (e matérias-primas) até 2030, e o mesmo valor a cada década até 2050;
- 17. Aumentar, pelo menos, de 5 para 7 agentes produtores de fertilizantes fosfatados e matérias-primas em novas áreas minerárias até 2030 e totalizar 10 agentes até 2040;
- 18. Aumentar, pelo menos, de 5 para 10 agentes produtores de fertilizantes potássicos e matérias-primas em novas áreas minerárias até 2030 e mais 10 agentes produtores até 2040;
- 19. Adoção de incentivos tributários nos âmbitos federal/municipal/estadual para estimular o setor de produção de fertilizantes orgânicos, organominerais e subprodutos com potencial de uso agrícola;
- 20. Estimular e aumentar, até 20%, a exploração das jazidas de fósforo em lavra por empresas privadas detentoras dos direitos de concessão, até 2025;
- 21. Instituir por lei, até 2025, um regime especial de incentivo ao desenvolvimento da infraestrutura da indústria de fertilizantes (REIF), com prazo de vigência de pelo menos 5 anos;
- 22. Viabilizar, até 2030, pelo menos, cinco leilões das áreas de mineração para fertilizantes fosfatados e, pelo menos, cinco leilões das áreas de mineração para fertilizantes potássicos;
- 23. Manter o equilíbrio e a isonomia tributária percebida no Convênio 100/1997 ao longo dos ciclos do PNF;
- 24. Ter pelo menos quatro unidades da federação com planos estaduais de atração de investimentos implementados até 2025 e todas as unidades da federação que possuam potencial de produção de fertilizantes até 2030;
- 25.Aumentar o número de agentes entrantes no mercado de fertilizantes organominerais e orgânicos em pelo menos 100% a cada 10 anos; e
- 26. Atrair investimentos equivalentes a, pelo menos, US$ 500 milhões de fontes privadas até 2030, US$ 1 bilhão até 2040 e US$ 5 bilhões até 2050 para o setor de produção de fertilizantes orgânicos, organominerais, subprodutos com potencial de uso agrícola;
Ações
- 17. Apresentação de projeto de lei para a criação da Política Tributária de Fertilizantes e Insumos para Nutrição de Plantas, ao nível federal, para vigorar em substituição ao acordo sobre o tema no CONFAZ (Convênio 100/1997), com vistas à estabilidade do setor e ao fortalecimento da indústria e da distribuição, alinhada à reforma tributária do País;
- 18. Promoção de estudos técnicos acerca da política tributária federal para o setor de fertilizante e insumos para a nutrição de plantas;
- 19. Promoção, junto aos governos dos estados e municípios, da harmonização das leis tributárias estaduais e municipais, de maneira a estimular os investimentos no setor de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
- 20. Inserção das rochas fosfáticas e enxofre destinadas à produção de fertilizantes na lista dos benefícios fiscais atribuídos aos fertilizantes importados classificados no Capítulo 31 da NCM;
- 21. Inserção na agenda de negociação dos acordos bilaterais do Brasil de negócios relacionados ao investimento em produção e importação para a cadeia de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas, com destaque para os principais países produtores de fertilizantes do mundo;
- 22. Criação de um Comitê de Desburocratização e Aceleração do processo de Pesquisa Mineral, Lavra e Produção / Registro de Produto, para a minimização de riscos nos empreendimentos, no âmbito do Conselho Nacional de Fertilizantes do PNF;
- 23.Promoção de ajuste na regulação ambiental, no âmbito do Comitê de Desburocratização e Aceleração, alinhado às melhores práticas internacionais e de sustentabilidade, com prazos de análise de até 120 dias, que aprimorem a pesquisa e exploração mineral de reservas de fosfato e reservas de potássio;
- 24. Apoio às iniciativas do Governo Federal para viabilizar a utilização efetiva de direitos minerários em garantias de financiamento para expansão da capacidade instalada da mineração e transformação mineral de matérias-primas para indústria de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
- 25. Desenvolvimento de um sistema eletrônico para a integração nacional (âmbitos federal, estadual e municipal) dos sistemas regulatórios de licenças para a pesquisa e exploração mineral, produção, registros de produtos e comercialização de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas no Brasil - “SEI Fertilizantes”;
- 26. Estabelecimento de modelos de estimativas da demanda e oferta futura do mercado nacional e regional (Mercosul) de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas no Brasil a cada dois anos;
- 27. Elaboração e implementação de uma Estratégia ESG para toda a cadeia de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas no Brasil;
- 28. Promoção da adesão das empresas à Estratégia ESG por meio de incentivos fiscais/tributários/econômicos;
- 29. Integração, em parceria com o setor privado, da cadeia de fertilizantes no Mercado de Carbono e Mercado de Sustentabilidade Ambiental (ESG);
- 30. Criação de um evento internacional bianual sobre a cadeia de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas - "Bienal de Fertilizantes";
- 31. Elaboração de políticas públicas adequadas para o desenvolvimento sustentável do setor, em consonância com as exigências internacionais da OCDE.
- 32. Capacitação e instrumentação dos órgãos envolvidos na regulação da cadeia de fertilizantes em Boas Práticas Regulatórias segundo padrões internacionais;
- 33. Estímulo ao uso do sistema de propriedade intelectual, de maneira a promover a criação e comercialização de ativos tecnológicos por parte das instituições públicas e empresas privadas, para que o Brasil figure entre os cinco países mais inovadores no mundo na cadeia de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
- 34. Promoção das garantias seguradas pela Lei de Propriedade Industrial ao setor de fertilizantes e insumos para a nutrição de plantas ao longo dos ciclos do PNF, trazendo segurança jurídica para as indústrias investirem no desenvolvimento de novos produtos.
- 35. Criação do protocolo nacional de critérios para aprovação de subprodutos a serem utilizados na agricultura e indústria de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas, de acordo com as melhores práticas internacionais;
- 36. Produção de um diagnóstico internacional sobre o histórico de investimentos públicos e privados em PD&I na cadeia de fertilizantes e sua relação com o desenvolvimento econômico dos países;
- 37. Intensificação e aprimoramento da fiscalização na cadeia de produção e distribuição de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas, visando à melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor final, melhorando a imagem das empresas que atuam no setor;
- 38. Adequação de alíquotas de importação de máquinas, equipamentos e insumos sem similar nacional, visando à modernização do parque industrial e consequentemente a produtividade e competitividade da indústria, assim como mecanismo de incentivo ao desenvolvimento de produtos nacionais e transferência de tecnologia;
- 39. Adoção de metas obrigatórias de gerenciamento e segregação de resíduos sólidos pelos poderes públicos municipais, por meio da coleta seletiva ou triagem mecanizada, causando ampliação da oferta de resíduos orgânicos e subprodutos com potencial de uso agrícola para a produção de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
- 40. Adoção de metas obrigatórias para o reúso de efluentes em sistemas de fertirrigação;
- 41. Publicação do inventário nacional de resíduos da agropecuária, agroindústria e urbanos, com potencial para uso na cadeia de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
- 42. Promoção da inclusão da reciclagem/reaproveitamento de resíduos no Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA) com base na Lei no 14.119,de 13 de Janeiro de 2021, art. 6, §1o e na questão de conservação dos recursos hídricos;
- 43. Inserção no censo agropecuário/industrial a coleta de informações a respeito de produção de resíduos e sua destinação no setor de fertilizantes;
- 44. Criação de um protocolo para caracterização do nanoinsumos para novos produtos entrantes no mercado brasileiro;
- 45.Estabelecimento do arcabouço legal com previsão de incentivos fiscais e desoneração de tributos para compra de equipamentos, estabelecimento e operação de empreendimentos para produção de fertilizantes à base de resíduos e subprodutos;
- 46. Promoção da criação de um conselho sul-americano da indústria de fertilizantes no âmbito do Mercosul;
- 47. Criação do Sistema Nacional de Informação de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (SNIF), via acordos de cooperação interministeriais, em plataforma tecnológica, geoespacializada, aberta ao público;
- 48. Promoção de pacto setorial para diminuição do preço final ao produtor rural dos fertilizantes no Brasil;
- 49. Divulgação de estatísticas oficiais da cadeia de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
- 50. Implementação de um painel com a composição dos preços dos fertilizantes nacionais e importados para a redução das assimetrias de informação no setor de fertilizantes;
- 51. Promoção, por meio de legislação específica, de arcabouço que permita melhor aproveitamento dos subprodutos com potencial de uso agrícola e bioinsumos no Brasil;
- 52. Integração entre a cadeia de REM e outras cadeias (insumos agrícolas, mineração, distribuição e outros, assim como outros planos governamentais);
- 53. Promover definição de remineralizadores como um bem mineral para inclusão no requerimento de pesquisa e de exigências adequadas para prospecção e quantificação de recursos minerais desta natureza, além de definição de métodos oficiais para a caracterização de remineralizadores;
- 54. Ajuste do ambiente regulatório visando adequar as normas de licenças de operação para o setor de produção de fertilizantes orgânicos, organominerais, subprodutos com potencial de uso agrícola;