Governança no setor de fertilizantes: Presente e Futuro
Para além de um texto enunciativo, o PNF se propõe a ser um instrumento de planejamento que reflita a ampla discussão técnica e política sobre as prioridades e desafios do setor de fertilizantes e nutrição de plantas no âmbito nacional e internacional.
Tão importante quanto definir os resultados estratégicos que se pretende alcançar nos próximos 28 anos é estipular como serão a gestão e a governança do Plano, obedecendo à dinâmica da administração federal e a complexidade e transversalidade do setor, atentando-se aos prazos estabelecidos e aos subsídios gerados pelos demais instrumentos de gestão e de controle.
A gestão do PNF será orientada para a adoção de um processo de monitoramento no decorrer de sua vigência. Para tal monitoramento, indicadores devem ser estabelecidos com o objetivo de subsidiar as instâncias decisórias com informações periodizadas, tempestivas, simples e adequadas às tomadas de decisão dentro dos ciclos do PNF. Ainda, é patente a necessidade da disponibilização desses indicadores com fácil interpretação pelos gestores, por exemplo, sob a forma de dashboard.
Para a efetividade do alcance das metas do PNF, é importante que exista uma instância de governança nos níveis estratégico, tático e operacional. Não obstante as diversas opções possíveis de governança, propõe-se a criação do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (CONFERT), como órgão colegiado consultivo e deliberativo, instituído por Decreto, ao qual compete coordenar e acompanhar a implementação do Plano Nacional de Fertilizantes (PNF), composto por representantes de Governo Federal (ministérios), Governos Estaduais e Organizações Civis.
Competências:
I. Estabelecer diretrizes complementares para implementação do PNF;
II. Promover articulação e integração do PNF com os planejamentos, planos e estratégias nacionais, estaduais e dos setores usuários, bem como com outros colegiados ou programas;
III. Propor medidas políticas, regulatórias e de desburocratização para a melhoria da regulação e tributação da cadeia de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;
IV. Arbitrar conflitos sobre a cadeia de fertilizantes e nutrição de plantas;
V. Deliberar sobre medidas de convergência sobre temas cujas repercussões perpassem estados, municípios e o setor privado e mais de um órgão federal;
VI. Articular ações para a implementação do PNF;
VII. Deliberar, quando provocado pelo Presidente da República ou por quaisquer de seus membros, sobre propostas de atos normativos do governo federal relacionados a fertilizantes e nutrição de plantas;
VIII. Apoiar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação do setor de fertilizantes e nutrição de plantas;
IX. Acompanhar ações de prevenção e desenvolvimento sustentável na exploração, produção e comercialização de fertilizantes e nutrição de plantas;
X. Articular cooperação técnica, financeira e normativa, nacional e internacional, com organismos oficiais ou privados no campo de fertilizantes e nutrição de plantas;
XI. Coordenar a comunicação de ações e resultados inerentes ao conselho e ao plano;
XII. Deliberar sobre os recursos administrativos que lhe forem interpostos;
XIII. Manifestar-se sobre pedidos de ampliação de prazos para autorização de pesquisa, exploração e extração mineral de matérias-primas e licenciamento ambiental para produção de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas que extrapolem o previsto pela legislação vigente no País;
XIV. Estabelecer os ciclos de revisão, avaliação e monitoramento do PNF;
XV. Apreciar revisões no Plano Nacional de Fertilizantes, acompanhar a sua execução e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
XVI. Acompanhar e subsidiar fóruns nacionais e internacionais sobre a cadeia de fertilizantes e nutrição de plantas e;
XVII. Zelar pela implementação do PNF.
O CONFERT será composto por representantes do governo federal, de governos estaduais e de representantes privados da cadeia de fertilizantes e de produtores rurais, conforme a seguir:
1. Governo Federal
a. Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR)
b. Casa Civil da Presidência da República (CC/PR)
c. Ministério da Economia (ME)
d. Ministério da Infraestrutura (Minfra)
e. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
f. Ministério de Minas e Energia (MME)
g. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI)
h. Ministério do Meio Ambiente (MMA)
i. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR)
j. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)
2. Governo Estadual
a. Dois representantes indicados pelo Fórum Nacional de Governadores.
3. Organizações Civis
a. Um representante das indústrias tradicionais de NPK
b. Um representante das cadeias emergentes de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas
c. Dois representantes dos produtores rurais
Cada conselheiro terá direito a um voto e, em caso de empate, o presidente do Conselho Nacional de Fertilizantes, ou o seu substituto, exercerá o direito do voto de qualidade.
O Conselho terá a seguinte estrutura:
1. Plenário;
2. Secretaria-Executiva; e
3. Câmaras Técnicas.
O CONFERT será gerido por:
1. Um Presidente, que será o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos;
2. Um Secretário-Executivo, que será indicado pela Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos.
O CONFERT será constituído por sete Câmaras Técnicas, em caráter permanente, que serão compostas por 05 a 07 membros, indicados pelos representantes das instituições que compõem o Conselho, sendo:
• Câmara Técnica de Fertilizantes Nitrogenados
• Câmara Técnica de Fertilizantes Fosfáticos
• Câmara Técnica de Fertilizantes Potássicos
• Câmara Técnica de Cadeias Emergentes
• Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia e Inovação
• Câmara Técnica de Sustentabilidade Ambiental
• Câmara Técnica de Assuntos Transversais.
O Presidente do Conselho e os coordenadores das Câmaras Técnicas poderão instituir Grupos de Trabalho para auxiliar nas atividades do Conselho e das Câmaras, em caráter temporário, para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias específicas e de sua competência.
No que se refere às questões orçamentárias, é importante destacar que o Plano Nacional de Fertilizantes – enquanto uma política estratégica de longo prazo – deverá ser desdobrado nos Programas Temáticos dos Planos Plurianuais (PPA) vindouros. Por se tratar de uma política que vai perpassar vários PPAs, entende-se que, para a execução do PNF, será necessário que os órgãos setoriais envolvidos assumam as metas do Plano em seus respectivos planejamentos setoriais. Quando da elaboração dos próximos PPAs, faz-se necessária a criação de um Programa Temático interministerial, por meio do qual possam estar refletidos, a cada 4 anos, os objetivos, diretrizes e metas apontados neste PNF. O intuito é que a visão de longo prazo do Plano seja desdobrada no médio e curto prazo através do PPA e outras peças orçamentárias, LDO e LOA. Dessa forma, tenta-se assegurar, quando oportuno, os recursos públicos necessários para a consecução do Plano por meio das ações orçamentárias dos Ministérios e outros órgãos envolvidos em cada Lei Orçamentária Anual.