Especificações de Referência
1.1 O que são especificações de referência?
O Decreto nº 6.913, de 23 de julho de 2009 traz a definição de especificação de referência: especificações e garantias mínimas que os produtos fitossanitários com uso aprovado para agricultura orgânica deverão seguir para obtenção de registro. Sendo assim, o estabelecimento de uma especificação de referência precede o pleito de registro de um produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica.
Confira, aqui, os passos para o estabelecimento de uma especificação de referência (ER).
1.2. Como solicitar o estabelecimento de especificação de referência?
O interessado deverá apresentar à Comissão de Produção Orgânica (CPOrg) da sua Unidade da Federação:
I - o Formulário de Solicitação de Estabelecimento de Especificação de Referência para Produtos Fitossanitários com Uso Aprovado para a Agricultura Orgânica (Anexo II) preenchido e assinado; e
II - ao coordenador da CPOrg da sua Unidade da Federação, informações do produto, contendo características e processo de obtenção.
Confira aqui a lista de solicitações de estabelecimento de especificação de referência encaminhadas ao MAPA pelas CPOrg's e em análise pelo SEER; e a lista das solicitações atendidas pelas especificações de referência publicadas, canceladas, suspensas e indeferidas. Vale lembrar que uma especificação de referência publicada pode contemplar/atender mais de uma solicitação - atualizado em 28/06/2023.
Consulte aqui o resumo para saber, por ingrediente ativo, o número de solicitações em análise - atualizado em 04/07/2023.
1.3. Especificações de Referência publicadas
Até o momento, foram publicadas 60 especificações de referência:
REVOGA as Instruções Normativas Conjuntas SDA/SDC nº 02, de 02 de junho de 2011, nº 02, de 04 de abril de 2012, e nº 03, de 11 de maio de 2012;
REPUBLICA as 11 (onze) especificações de referência de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica publicadas anteriormente:
01 – Cotesia flavipes
02 – Trichogramma galloi
03 – Neoseiulus californicus
04 – Isca vegetal à base de Tephrosia cândida
05 – Baculovírus Anticarsia gemmatalis
06 – Baculovírus Condylorrhiza vestigialis
07 – Metarhizium anisopliae, isolado IBCB 425 (item alterado pela IN SDA nº 36, de 13 de dezembro de 2019)
08 – Trichoderma stromaticum, isolado CEPLAC 3550 (item alterado pela Portaria SDA nº 299, de 7 de maio de 2021)
09 – Azadirachta indica (item alterado pela INC SDA/SPRC nº 1 de 6 de novembro de 2015 e Portaria SDA nº 633, de 3 de agosto de 2022)
10 – Beauveria bassiana, IBCB 66 (item alterado pela Instrução Normativa SDA nº 36, de 13 de dezembro de 2019 e pela Portaria SDA nº 784, de 19 de abril de 2023)
11 – Phytoseiulus macropilis
PUBLICA quatro novas especificações de referência de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica:
12 – Trichogramma pretiosum (item alterado pela Portaria SDA nº 527, de 7 de fevereiro de 2022)
13 – Regulador de crescimento à base de Ecklonia maxima
14 – Terra de Diatomácea (Dióxido de Silício)
15 – Paecilomyces lilacinus, isolado UEL Pae 10 (item alterado pela Portaria SDA nº 527, de 7 de fevereiro de 2022)
ACRESCENTA o Anexo II à Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 02 de 12 de julho de 2013 com cinco novas especificações de referência de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica:
16 – Stratiolaelaps scimitus (item alterado pela IN SDA nº 119 de 12 de janeiro de 2021)
17 – Deladenus (=Beddingia) siricidicola
18 – Cryptolaemus montrouzieri
19 – Trichoderma asperellum, isolado URM-5911 (item alterado pela Portaria SDA nº 363, de 14 de julho de 2021 e pela Portaria SDA nº 527, de 7 de fevereiro de 2022)
20 – Baculovírus Spodoptera frugiperda (item alterado pela INC SDA/SPRC nº 1, de 6 de novembro de 2015, pela Portaria SDA nº 299, de 7 de maio de 2021 e pela Portaria SDA nº 861, de 25 de julho de 2023)
ALTERA o item 9 do Anexo I e o item 20 do Anexo II, ambos da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013:
09 – Azadirachata indica (item alterado pela Portaria SDA nº 633, de 3 de agosto de 2022)
20 – Baculovírus Spodoptera frugiperda (item alterado pela Portaria SDA nº 299, de 7 de maio de 2021 e pela Portaria SDA nº 861, de 25 de julho de 2023)
ACRESCENTA ao Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013, sete novas especificações de referência de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica:
21 – Chrysoperla externa (item alterado pela Portaria SDA nº 363, de 14 de julho de 2021 e pela Portaria SDA nº 527, de 7 de fevereiro de 2022)
22 – Trissolcus basalis
23 – Orius insidiosus
24 – Trichoderma asperellum, isolado CBMAI 840 (T-211)
25 – Bacillus subtilis, isolado UFPEDA 764 (item alterado pela IN SDA nº 119 de 12 de janeiro de 2021)
26 – Trichoderma harzianum, isolado IBLF006 (item alterado pela Portaria SDA nº 527, de 7 de fevereiro de 2022)
27 – Bacillus methylotrophicus, isolado UFPEDA 20 (item alterado pela IN SDA nº 119 de 12 de janeiro de 2021)
ACRESCENTA os itens 28 e 29 ao Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013:
29 – Beauveria bassiana, isolado CBMAI 1306
ACRESCENTA o item 30 ao Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013:
30 – Beauveria bassiana, isolado IBCB 66 + Metarhizium anisopliae, isolado IBCB 425
ACRESCENTA os itens 31, 32, 33, 34, 35 e 36 ao Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013:
36 – Diachasmimorpha longicaudata
ACRESCENTA ao Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC no 2, de 12 de julho de 2013, quatro novas especificações de referência de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica:
40 – Telenomus podisi
ALTERA os itens 7 e 10 do Anexo I da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013:
10 – Beauveria bassiana, IBCB 66 (item alterado pela Portaria SDA nº 784, de 19 de abril de 2023)
ACRESCENTA ao Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013, três especificações de referência de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica:
43 – Habrobracon hebetor
REVOGA a Instrução Normativa SDA nº 109, de 13 de novembro de 2020.
ALTERA os itens 16, 25 e 27 do Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013:
27 – Bacillus methylotrophicus, isolado UFPEDA 20
ACRESCENTA ao Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013, quatro especificações de referência de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica:
47 – Trichoderma harzianum, isolado IB19/17 (item alterado pela Portaria SDA nº 861, de 25 de julho de 2023)
ALTERA o item 08 do Anexo I da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013:
08 – Trichoderma stromaticum, isolado CEPLAC 3550
ALTERA o item 20 do Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013:
20 – Baculovírus Spodoptera frugiperda (item alterado pela Portaria SDA nº 861, de 25 de julho de 2023)
ACRESCENTA ao Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013, uma especificação de referência de produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica:
48 – Proteína hidrolisada de mucosa intestinal de suínos
REVOGA a Portaria SDA nº 363, de 14 de julho de 2021 publicada no D.O.U de 21 de julho de 2021, Edição nº 136, Seção 1, páginas 03-04.
ALTERA os itens 12 e 15 do Anexo I da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013:
15 – Purpureocillium lilacinum, isolado UEL Pae 10 / URM 7661
ALTERA os itens 19, 21, 26, 49 e 50 do Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013:
26 – Trichoderma harzianum, isolado IBLF006 / URM 7663
ACRESCENTA ao Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013, três especificação de referência de produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica:
51 – Tetrastichus howardi
Portaria SDA nº 633, de 3 de agosto de 2022:
ALTERA o item 09 do Anexo I da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013:
09 – Azadirachta indica
ACRESCENTA ao Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013, duas especificações de referência de produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica:
53 – Baculovírus Erinnyis ello (item alterado pela Portaria SDA nº 989, de 05 de janeiro de 2024)
ALTERA o item 10 do Anexo I da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013:
10 – Beauveria bassiana, isolado IBCB 66
ACRESCENTA ao Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013, três especificações de referência de produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica:
54 – Doryctobracon areolatus
55 - Amblydromalus limonicus
56 - Anisopteromalus calandrae
Portaria SDA nº 861, de 25 de julho de 2023:
ALTERA os itens 20, 28 e 47 do Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013:
20 – Baculovírus Spodoptera frugiperda
28 - Bacillus thuringiensis, isolado HD-1 (S1450) (CCT 1306)
47 - Trichoderma harzianum, isolado IB19/17
ACRESCENTA ao Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013, uma especificação de referência de produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica:
57 – Encarsia formosa
Portaria SDA nº 989, de 05 de janeiro de 2024
ALTERA o item 53 do Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013:
53 – Baculovírus Erinnyis ello
ACRESCENTA ao Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013, uma especificação de referência de produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica:
58 – Trichoderma longibrachiatum, isolado CMIAT 236
Para maiores detalhes sobre as especificações de referência publicadas, consultar as Instruções Normativas acima citadas.
Portaria SDA Nº 1.127, de 11 de junho de 2024
ALTERA os itens 25 e 30 do Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013:
30 – Beauveria bassiana, isolado IBCB 66 + Metarhizium anisopliae, isolado IBCB 425
ACRESCENTA ao Anexo II da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013, duas especificações de referência de produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica:
60 – Telenomus remus
Atualizado em 24/06/2024.