Informações Técnicas
As informações detalhadas sobre registros concedidos nos últimos anos, relação de ingredientes ativos não autorizados, notas técnicas estão disponíveis para acesso. Saiba mais sobre agrotóxicos nos links abaixo.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Registro
Registros concedidos até 12 de novembro de 2024 - Atualizado em 12/11/2024
Prioridade de registro para controle do inseto vetor do greening (psilídeo - Diaphorina citri) - Ofício Ibama
Situação dos pleitos de registro priorizados em 2022. Clique aqui.
Saiu a lista de processos priorizados para fins de registro (de acordo com a Portaria 581/2022). Acesse a Nota Técnica explicativa aqui. Após a fase de recursos, a Nota Técnica 15/2022 traz as justificativas da CGAA frente às pontuações finais de todos os pleitos.
Acesse aqui os indicadores gerenciais para mensurar o cumprimento das premissas da Portaria n.º 163/2015 e da Portaria n.º 581/2022.
Acesse aqui as planilhas dos pleitos de priorização atendidos.
Acesse aqui para novas Perguntas e Respostas sobre a priorização de processos de registro.
Acesse aqui a planilha para cálculo das prioridades de registro (Portaria 581/2022)
Regras para Prioridade de Registro
Prioridades de Registro no âmbito do MAPA - 2017 e 2019 - em 26/08/2022
Manual de Procedimentos para Registro de Agrotóxicos
Anexos do Manual de Procedimentos para Registro de Agrotóxicos
Manual de Procedimentos de Registro de Agrotóxicos para Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente
Tipos de Formulações de Agrotóxicos e Afins
Nota Técnica de Produtos Equivalentes
Procedimentos Técnicos e Administrativos - Registro por Equivalência
Ofício nº 111/2008/DFIA/SDA-MAPA sobre Atendimento de Empresas
Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021 - Audiências concedidas a representantes de interesses privados
Ato nº 29, de 7 de julho de 2011 - Agentes Biológicos de Controle
Ato nº 69, de 11 de setembro de 2013 - Mosca da Carambola
Ato nº 6, de 23 de janeiro de 2014 - Agentes Microbiológicos de Controle
Nota Técnica DSV nº 27, de 03 de junho de 2014.
Prioridades de Registro para controle da praga Helicoverpa armigera - Ofício Anvisa
Prioridades de Registro para controle da praga Helicoverpa armigera - Ofício Ibama
Reavaliação
Relação de Ingredientes Ativos Não Autorizados no Brasil
Produtos cancelados a base do ingrediente ativo Endosulfan
Fiscalização - Produção, Importação e Exportação
Nota Técnica Embrapa Agropecuária Oeste - Agrotóxicos Ilegais
Reunião sobre Pesquisa com Agrotóxicos - Julho/2015
Programação da reunião
Lista de presença
Memória da reunião
Palestra - Ética na pesquisa com agrotóxicos
Palestra - BPL - MAPA
Palestra - BPL - INMETRO
Palestra - Teste de ineficiência
Palestra - Pesquisa com fertilizantes
Palestra - Pesquisa com agrotóxicos
Palestra - RET e INC 25/2005
Palestra - Reunião de preparação - ANEPA
ENTIDADES DE PESQUISA
(Ensaios para registro e alteração, no que concerne à condução e emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo para fins de estudo de resíduos de agrotóxicos e afins.)
Informes sobre a ADPF nº 910 (Número único 0065075-62.2021.1.00.0000)
Do que trata a ação?
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 910, impugna os incs. III, X e XV do art. 2º, o art. 3º, o inc. IV do art. 6º, o § 14 do art. 10, o art. 10-E, o art. 12-C, o art. 15, o § 2º do art. 31, o art. 41, o caput e os §§ 2º e 3º do art. 69 e o § 8º do art. 86 do Decreto presidencial n. 4.074/2002, alterado pelo Decreto n. 10.833/2021.
O que foi decidido?
Segue na íntegra o Acórdão.
A partir de quando começa a vigorar a decisão?
De acordo com OFÍCIO n. 01407/2023/SGCT/AGU, a decisão, de caráter imperativo para a Administração Pública federal (artigo 102, § 2º, da Constituição; e artigo 28, § único, da Lei nº 9.868/1999), tem eficácia a partir da publicação da ata da sessão de julgamento contendo aparte dispositiva do acórdão, ocorrida em 12/07/2023 (RE nº 216.259-AgR,Rel. Min. Celso de Mello, DJ 9.5.2000; Rcl nº 2.576, Rel. Min.Ellen Gracie, Pleno, DJ 20.08.2004; ADI nº 711-QO, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 11.6.1993).
O que a decisão implica na prática a decisão?
Até o momento a decisão reestabelece a necessidade do envio dos certificados de análise do teor de impurezas relevantes, a partir da data da publicação, em 12/07/2023, do Acórdão. A decisão é omissa quanto a obrigatoriedade do envio dos certificados do período da vigência do Decreto n. 10.833/2021, informa-se que a Coordenação-Geral de Agrotóxico fez consulta formal à Conjur/MAPA, para sanar este aspecto da decisão.
Como se dará o envio da documentação para o MAPA?
Os certificados de análise do teor de impurezas relevantes devem ser protocolados pelas empresa via SEI, mediante peticionamento de processo novo, assunto relatório de impurezas (nome do produto técnico), nos termo do disposto no Decreto n.º 4.074/2002 e da INC n.º 02/2008. Serão aceitos peticionamentos em processo único no formato de dossiê para consolidação das informações, caso a empresa assim decida.
Chamamento Público n.º 01/2024, de 25 de maio de 2024
Chamamento Público para Indicação de Representantes de Entidades do Setor de Registro de Agrotóxicos para Participação em Testes do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa)
O Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, a Agência Brasileira de Vigilância Sanitária - Anvisa e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, por meio deste Chamamento Público, convida na qualidade de instituições implementadoras do Projeto BRA/18/026 – Melhoria da efetividade e transparência dos sistemas de registro de agrotóxicos dos países da América Latina e Caribe ("Projeto SIA"), as entidades do setor de registro de agrotóxicos, a indicarem representantes para participarem dos testes do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa) na modalidade virtual.
1. Objetivo
Selecionar representantes das entidades ligadas ao setor de agrotóxicos para participarem de testes, na modalidade virtual, do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa), visando apresentar o Sistema e testar as suas funcionalidades, desempenho e confiabilidade antes da sua implantação.
2. Distribuição de Vagas
Será disponibilizada 1 (uma) vaga para cada uma das seguintes entidades:
- Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários - SINDVEG;
- Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades - ABIFINA;
- Croplife Brasil - CLB;
- União dos Produtores/Fabricantes Nacionais de Fitossanitários - UNIFITO;
- Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários - AENDA;
Além disso, serão disponibilizadas 3 (três) vagas adicionais para outras empresas registrantes interessadas não filiadas às entidades acima indicadas.
3. Critérios de Participação
As entidades devem formalizar a indicação do representante via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MAPA.
Como critério de seleção das 3 (três) vagas serão considerados o maior quantitativo de produtos registrados, a partir dos dados obtidos do Agrofit (Sistema de Agrotóxicos Fitossanitário), sendo priorizada 1 (uma) vaga para empresas registrantes de produtos biológicos.
As vagas remanescentes, caso existam, serão alocadas em consenso entre MAPA, Anvisa e Ibama.
4. Prazo para Indicação
O prazo para a indicação dos representantes é de 7 (sete) dias úteis a partir da data de publicação no portal oficial do MAPA (endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/agrotoxicos/informacoes-tecnicas) deste Chamamento Público.
As entidades que não atenderem ao prazo de indicação terão sua participação automaticamente desconsiderada.
5. Procedimento para Indicação
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Escolher um representante que atuará nos testes do sistema Sispa.
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Formalizar a indicação do representante, via peticionamento eletrônico no SEI do MAPA, informando os seguintes dados:
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Nome completo;
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Função;
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Entidade ou empresa registrante;
-
Contato (telefone e e-mail).
6. Publicação dos Resultados
Os nomes dos representantes selecionados serão publicados no portal oficial do MAPA (endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/agrotoxicos/informacoes-tecnicas).
7. Disposições Finais
Este chamamento público entra em vigor na data de sua publicação.
Demais informações sobre o teste serão encaminhadas diretamente aos participantes selecionados.
Os selecionados deverão apresentar documentação escrita reportando erros e possibilidades de melhorias do Sistema, identificados no teste.
O teste realizado é de caráter preliminar e não se confunde com o treinamento da ferramenta.
Em momento oportuno será realizado treinamento do Sispa, a ser disponibilizado para todas as empresas registrantes.
Em caso de dúvidas, as entidades poderão entrar em contato por meio do e-mail atendimento.cgaa@agro.gov.br ou pelo telefone +55 (61) 3218-2445.
Brasília/DF, 25 de maio de 2024.
Resultado do Chamamento Público n.º 01/2024, de 25 de maio de 2024
Nos termos do item 6. Publicação dos Resultados, após definição conjunta entre os três órgãos que fazem parte do processo de registro, segue o resultado da chamada pública:
número processo | Entidade que indicou | Data de protocolo | indicado | Origem da Vaga | |
1 | 21000.030868/2024-90 | AllierBrasil Agro Ltda | 29/05/2024 às 10:23 | Flávio Yujo Hirata | Vaga extra |
2 | 21000.030340/2024-11 | Associação Nacional dos Produtores e Importadores de Inoculantes (ANPII) | 27/05/2024 às 13:43h | Cínthia Naomi Delfini | Excedente Biológicos |
3 | 21000.030952/2024-11 | AENDA | 29/05/2024 às 11:24h | Gabriela Aparecida dos Santos Vieira | Vaga da entidade |
5 | 21000.030986/2024-06 ( indicado substituído processo n.º 21000.036574/2024-71) | UNIFITO | 29/05/2024 às 13:24h | Jéssica Guizeline Semxexem da Silva | Vaga da entidade |
6 | 21000.030968/2024-16 | Sindveg | 29/05/2024 às 12:03h | Masami Kawaguchi | Vaga da entidade |
7 | 21000.031222/2024-20 | ABIFINA | 31/05/2024 às 17:24h | Dayane Gonçalves Santos | Vaga da entidade |
8 | 21000.031120/2024-12 | ISCA Tecnologia | 29/05/2024 às 18:17:00 | Octavio Vieira dos Santos | Vaga extra |
9 | 21000.031575/2024-20 | CropLife Brasil | 03/06/2024 às 17:47 | Pedro Henrique Nanini Duarte | Vaga da entidade |
Consoante o item 7 do chamamento, informa-se que a modalidade e data de realização dos testes serão informadas diretamente aos selecionados.
Brasília/DF, 7 de julho de 2024