ATIVIDADES AEROAGRÍCOLAS
As empresas de aviação agrícola do Brasil realizam diversas atividades, prestando serviços como semeadura, aplicação de fertilizantes, aplicação de agrotóxicos (químicos e biológicos) para proteção das lavouras, além do povoamento de rios e lagos com peixes e o combate a incêndios em todos os tipos de vegetação.
SEMEADURA
Muito utilizada em vários Estados, a semeadura aérea de pastagens é uma tecnologia que permite distribuir com rapidez e boa uniformidade as sementes de espécies forrageiras como a braquiária (principalmente no Brasil central) e o azevém, aveia e trevo na região sul.
Destacamos algumas razões que levam o produtor rural a utilizar a aviação para a semeadura:
- a terceirização do serviço permite que a semeadura seja realizada sem ocupar mão-de-obra da fazenda, que geralmente está sendo empregada na colheita de grãos;
- a rapidez da técnica aérea possibilita disponibilizar grandes áreas em poucas horas de aplicação; e
- com aeronaves é possível realizar a “sobre-semeadura”, lançando novas sementes antes da colheita das lavouras de grãos.
Para obter sucesso, são necessários cuidados com a qualidade das sementes, regulagem e calibração das aeronaves, e atenção às condições de umidade do solo e ventos durante a aplicação.
Soja, arroz e milho são culturas que podem receber pastagens em sucessão. A integração lavoura-pecuária cresce a cada ano, caracterizando-se como uma técnica conservacionista que gera boa lucratividade.
Antes da colheita da lavoura, é realizada a semeadura aérea. Em arroz e milho, cerca de 15 dias antes da colheita. No caso da soja, o momento ideal é o início da queda das folhas, que se depositam sobre as sementes, criando uma ambiente favorável para a germinação e estabelecimento da pastagem. Desta forma, no momento da colheita da lavoura, a pastagem já está estabelecida, permitindo antecipar o pastoreio em até 30 dias.
Esta antecipação na entrada do gado, com o consequente engorde, por si só já paga a aplicação aérea, na opinião de muitos usuários. Portanto, promover a semeadura aérea de pastagens demonstra ser ótimo negócio.
O COMBATE A INCÊNDIOS E A AVIAÇÃO AGRÍCOLA (SEGURANÇA E ECONOMIA)
Desde 1969, o combate a incêndios em campos e florestas é uma das prerrogativas legais da aviação agrícola no Brasil. Só em 2019, empresas aeroagrícolas realizaram mais de 1,8 mil lançamentos de água contra chamas em diversos Estados – inclusive na Floresta Amazônica. Entre as principais vantagens da terceirização, estão a economia para os cofres públicos e a segurança do pessoal envolvido nas operações.
Para formar um piloto de combate a incêndios, o Estado ou a União precisam que o profissional chegue a pelo menos 370 horas de voo para poder pilotar um avião agrícola com motor a pistão (de porte menor). Com o qual ainda precisaria treinar voo baixo e sobre terreno difícil até conseguir passar para um avião agrícola turboélice (de porte maior e que são os modelos mais usados contra as chamas). O que pode demorar mais de dois anos, mesmo com investimento constante em treinamento.
Ao passo que um piloto de empresa agrícola, além e já ter pelo menos 2 (duas) mil horas de voo quando começa a combater incêndios, ainda passa o ano todo voando sobre lavouras, muitas vezes sobre terreno acidentado e com obstáculos (como linhas elétricas). Para o poder público, além de não ter a despesa de compra e manutenção de aeronaves que ficam boa parte do tempo paradas, não há o risco de falta de prestadores de serviço. Isso porque as empresas de aviação agrícola combatem chamas no período de entressafra – que coincide com a temporada de incêndios no País.
No quesito segurança, o apoio aéreo é fundamental para as equipes em solo, tanto para evitar que sejam cercados pelo fogo quanto para diminuir o desgaste. Segundo um estudo do Corpo de Bombeiros de São Paulo – Estado que também terceiriza esse serviço -, o tempo de combate a incêndios em vegetação cai na proporção de 7(sete) para 1(um) quando há emprego da aviação agrícola. Ou seja, no caso dos bombeiros, menos tempo que as guarnições passam fora de seus quartéis, diminuindo a proteção às populações urbanas.
LAVOURAS ATENDIDAS PELA AVIAÇÃO AGRÍCOLA
A Aviação agrícola é fundamental para mais de 15 culturas no Brasil sendo algumas delas: cana de açúcar, café, arroz, soja, milho, trigo, algodão, banana, laranja, eucalipto, seringueira, feijão, batata, mandioca, macadâmia e pastagem.
A cultura da cana-de-açúcar, do café, da banana e da laranja, por exemplo, o avião é essencial nos estágios mais altos das plantas. No cultivo de arroz irrigado, localizado principalmente no Sul do país, mas com uma parcela significativa também no Centro-Oeste, as lavouras são altamente dependentes da pulverização aérea. E veja bem: o arroz brasileiro é considerado livre de resíduos e um dos mais seguros do mundo.
OPERAÇÃO AEROAGRÍCOLA X SEGURANÇA
Cumpre explicitar que a aplicação de agrotóxicos por qualquer empresa de aviação agrícola deve observar critérios rígidos de segurança, previstos em lei (DL 917/69, IN/MAPA 02/2008), portanto, obrigatórios, funcionando da seguinte forma:
a) inicialmente um engenheiro agrônomo define a área em que o produto será aplicado, expedindo a Receita Agronômica;
b) com a receita agronômica, o produtor rural procede a compra do produto, na correta quantidade do produto a ser aplicado na sua lavoura;
c) com a liberação de engenheiro agrônomo, o avião é carregado pelo técnico agrícola executor em aviação agrícola, que verifica as condições climáticas, como velocidade do vento, temperatura, umidade, dentre outras;
d) com o avião carregado, o piloto agrícola realiza a aplicação de acordo com as orientações constantes no Planejamento Operacional. Após, a aplicação, é emitido o Relatório Operacional, que é assinado pelo técnico executor, pelo engenheiro agrônomo, pelo piloto e pelo preposto da área.
Ou seja, trata-se de procedimento complexo e, na sua complexidade, visa obviamente maior eficiência na aplicação dos defensivos com o menor risco para o meio ambiente. Observando os itens supracitados, a aplicação terá sido realizada de forma regular, observando os ditames legais.
*O conteúdo desta página (SERVIÇOS AEROAGRÍCOLAS) foi elaborado em colaboração com o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola - SINDAG