RELATÓRIOS MENSAIS
ATIVIDADE MENSAL (RELATÓRIO MENSAL)
Todos os operadores aeroagrícolas deverão remeter mensalmente o relatório das atividades executadas, conforme previsto na Instrução Normativa n° 02, de janeiro de 2008 e na Portaria nº 298, de 22 de setembro de 2021.
Tanto o operador de aeronave tripulada quanto o de ARP (drone) necessitam enviar o relatório de atividades, mesmo que não tenha ocorrido atividade no mês. Neste caso, devem informar NENHUMA ATIVIDADE REALIZADA diretamente na planilha a ser encaminhada ao MAPA.
A remessa se dá através de processo SEI Tipo: Relatório Mensal Aviação Agrícola
CLIQUE AQUI para acessar as ORIENTAÇÕES para remessa dos relatórios mensais ao MAPA.
AVISO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Em dezembro de 2024 será feita a revisão da planilha modelo utilizada para remessa dos relatórios, a fim de ajustar a lista de produtos, com base no Agrofit. Orientamos que os operadores verifiquem se a planilha que estão utilizando está na versão atualizada.
Os operadores deverão utilizar o mesmo processo SEI (intercorrente) para remessa dos relatórios mensais de 2025.
Caso surjam dúvidas, segue o contato da Divisão de Aviação Agrícola: daa.cgaa@agro.gov.br.