RELATÓRIOS MENSAIS
ATIVIDADE MENSAL (RELATÓRIO MENSAL)
Todos os operadores aeroagrícolas deverão remeter mensalmente o relatório das atividades executadas, conforme previsto na Instrução Normativa n° 02, de janeiro de 2008 e na Portaria nº 298, de 22 de setembro de 2021.
Tanto o operador de aeronave tripulada quanto o de ARP (drone) necessitam enviar o relatório de atividades, mesmo que não tenha ocorrido atividade no mês. Neste caso, devem informar NENHUMA ATIVIDADE REALIZADA diretamente na planilha a ser encaminhada ao MAPA.
AVISO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Foi incluída no drive nova planilha EXCEL, com atualização de cultura na lista (inclusão do produto TRIGO) e de agrotóxicos, com base na atualização do AGROFIT.
Os operadores deverão utilizar o mesmo processo SEI de 2023 (intercorrente) para remessa dos relatórios mensais de 2024.
Caso surjam dúvidas, segue o contato da Divisão de Aviação Agrícola: daa.cgaa@agro.gov.br.
ATENÇÃO: Desde ABRIL de 2023, o MAPA passou a receber os RELATÓRIOS MENSAIS exclusivamente através de peticionamento eletrônico no SEI.
CLIQUE AQUI para acessar as ORIENTAÇÕES para remessa dos relatórios mensais ao MAPA.
Lembramos que os REGISTROS e as AUTORIZAÇÕES permanecem sendo efetuados no SIPEAGRO.
Visite os CARD's "REGISTRO DE OPERADORES" e "AUTORIZAÇÃO" e saiba mais.