REGISTRO
O Registro é obrigatório para todos os operadores aeroagrícolas de aeronaves tripuladas ou de aeronaves remotamente pilotadas (drones) (produtores rurais - pessoa física ou jurídica, empresas rurais, cooperativas, órgãos públicos e empresas prestadoras de serviços de aviação agrícola) que façam uso da tecnologia.
O registro também é obrigatório para as entidades de ensino que se dedicam a ministrar cursos relacionados às atividades de aviação agrícola: pilotos agrícolas (CAVAG), coordenadores (CCAA), executores em aviação agrícola (CEAA) e Curso para Aplicação Aeroagrícola Remota (CAAR).
Os operadores aeroagrícolas estão classificados nas seguintes CATEGORIAS:
- Categoria I - Empresa de Aviação Agrícola
- Categoria II - Empresa Rural
- Categoria III - Cooperativa
- Categoria IV - Agricultor Proprietário de aeronave agrícola
- Categoria V - Órgãos Públicos
- Categoria VI – Entidade de ensino de piloto agrícola
- Categoria VII – Entidade de Ensino (demais cursos)
Verifique abaixo as Orientações específicas para operadores de aeronaves tripuladas ou de aeronaves remotamente pilotadas (drones).
1. REGISTRO DE OPERADORES AEROAGRÍCOLAS - AERONAVES TRIPULADAS
Para obtenção do registro, os operadores aeroagrícolas devem fazer sua solicitação diretamente no SIPEAGRO - Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários.
Requisitos necessários para o solicitante:
- Possuir aeronaves equipadas dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelo MAPA e devidamente matriculadas na ANAC;
- Possuir Engenheiro Agrônomo, responsável pela coordenação das atividades a serem desenvolvidas com o emprego da aviação agrícola, devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia;
- Possuir pilotos devidamente licenciados pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e portadores de certificado de conclusão de curso de aviação agrícola - CAVAG, desenvolvido ou reconhecido pelo MAPA;
- Possuir responsável pela execução dos trabalhos de campo, que deverão ser técnicos em agropecuária, de nível médio, possuidores de curso de executor técnico em aviação agrícola, desenvolvido ou reconhecido pelo MAPA.
Verifique abaixo documentos que devem ser apresentados para obtenção do registro de operadores de aeronaves tripuladas:
LISTA DE DOCUMENTOS - AERONAVES TRIPULADAS ( LISTA POR CATEGORIA DE OPERADOR)
Baixe AQUI o MANUAL COM ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO NO SIPEAGRO (AERONAVE CONVENCIONAL - TRIPULADA).
2. REGISTRO DE OPERADORES DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS - ARP (DRONES)
Os operadores de aeronaves remotamente pilotadas deverão efetivar seu registro no SIPEAGRO, atendendo aos requisitos e as regras da Portaria nº 298, de 22 de setembro de 2021.
Consulte AQUI a lista de documentos necessários para o Registro de operadores de ARP no SIPEAGRO.
Baixe AQUI o MANUAL COM ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO NO SIPEAGRO (AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA)
OUTRAS INFORMAÇÕES:
Caso haja necessidade de ALTERAÇÃO nos DADOS DE REGISTRO, o operador deverá proceder com a solicitação diretamente no SIPEAGRO, seguindo os passos: ESTABELECIMENTO - SOLICITAÇÃO - ALTERAÇÃO DE CADASTRO/REGISTRO (ao entrar na solicitação, basta ir na ABA específica e alterar o que for necessário).
Lembramos que a atualização do Registro é obrigatória e o operador estará sujeito a sanções, caso não proceda as atualizações necessárias em até 30 dias da ocorrência, conforme estabelece o Decreto 86.765/1981.
ATENÇÃO. Caso o operador necessite efetuar a baixa ou inclusão de aeronaves em seu registro, deverá solicitar " ALTERAÇÃO DE CADASTRO/REGISTRO". A alteração se dará de forma AUTOMÁTICA, sem necessidade de análise prévia do MAPA, desde que o operador não tenha requerido outras alterações na mesma solicitação.
Para realizar a alteração do endereço no registro (dentro da mesma UF), basta seguir as orientações contidas AQUI.
ATIVIDADE MENSAL (RELATÓRIO MENSAL)
Após o registro, cada operador, com exceção de entidades de ensino, deverá remeter, mensalmente, via PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NO SEI, o relatório das atividades executadas, conforme previsto na Instrução Normativa n° 02, de janeiro de 2008 e na Portaria nº 298, de 22 de setembro de 2021.
Para orientações sobre a remessa do Relatório mensal, solicitamos que leia o CARD "RELATÓRIOS MENSAIS".
CASO OCORRAM PROBLEMAS OU DIFICULDADES DE ACESSO NO SIPEAGRO, SOLICITAMOS QUE SEJA ENVIADO EMAIL COM O PRINT DAS TELAS PARA daa.cgaa@agro.gov.br.
Lembre-se que a legislação também traz outras exigências e requisitos que devem ser atendidos pelos operadores aeroagrícolas, a fim de garantirem a segurança operacional. Caso as normas não sejam cumpridas, os operadores estarão sujeitos a penalidades administrativas que englobam multas, suspensão ou cancelamento do registro, além de penas cível e criminal, em caso de crime ambiental. Saiba mais, clicando no CARD "FISCALIZAÇÃO".