LEGISLAÇÃO
A base legal da aviação agrícola constitui-se do Decreto-Lei nº 917, de 7 de setembro de 1969, que é regulamentado pelo Decreto 86.765, de 22 de dezembro de 1981.
Decreto-Lei nº 917 de 07 de outubro de 1969
Dispõe sobre a Aviação Agrícola no País e dá outras providências
Lei nº 14.515 de 29 de dezembro de 2022
Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nos 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 7 de outubro de 1969, e das Leis nos 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
Decreto nº 86.765 de 22 de dezembro de 1981
Regulamenta o Decreto-Lei 917 de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre a Aviação Agrícola no País e dá outras providências
Decreto nº 99.427 de 31 de julho de 1990
Desregulamenta o processo de renovação de registro ou licença para produção e comercialização de produtos e insumos agropecuários
Instrução Normativa nº 2 de 3 de janeiro de 2008
Aprova as normas de trabalho da aviação agrícola, em conformidade com os padrões técnicos operacionais e de segurança para aeronaves agrícolas, pistas de pouso, equipamentos, produtos químicos, operadores aeroagrícolas e entidades de ensino, objetivando a proteção às pessoas, bens e ao meio ambiente, por meio da redução de riscos oriundos do emprego de produtos de defesa agropecuária, e ainda os modelos constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI
Instrução Normativa nº 37, de 8 de maio de 2020
Altera a alínea “f” do inciso II do art. 12, a alínea “c” do inciso V do art. 13 e os anexos I e II da instrução Normativa MAPA nº 2, de 3 de janeiro de 2008
Instrução Normativa MAPA nº 15, de 10 de maio de 2016
Publica a relação de modelos de equipamentos agrícolas aprovados pelo Ministério da Agricultura, para utilização em aeronaves no território nacional, visando a execução das atividades descritas no artigo 30 do Decreto nº 86.765/1981, e em conformidade com o estabelecido por este através da IN MAPA nº 02/2008
Instrução Normativa nº 13, de 8 de abril de 2020
Dispõe sobre a aplicação de fungicidas e óleo mineral com uso de aeronaves agrícolas na cultura da banana
Instrução Normativa Conjunta nº 01 de 28 de dezembro de 2012
Dispõe sobre a aplicação dos ingredientes ativos Imidacloprido, Clotianidina, Tiametoxam e Fipronil
Instrução Normativa Conjunta nº 01 de 31 de dezembro de 2014
Dispõe sobre a aplicação dos ingredientes ativos Imidacloprido, Clotianidina, Tiametoxam e Fipronil (prorroga prazos da INC 01/2012)
Portaria nº 16 de 21 de janeiro de 1983
Dispõe sobre as categorias das pessoas jurídicas e físicas que, sob qualquer forma, incluam a exploração de Aviação Agrícola em seus objetos, ou realize em consonância com os interesses de sua exploração agropecuária
Portaria nº 298 de 22 de setembro de 2021
Estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes
Observações Gerais
As normas estão sujeitas a alterações, por isso é importante verificar a vigência destas quando de sua aplicação.
- Para leis e decretos, recomendamos a consulta à base de dados do Planalto.
- No caso de instruções normativas e portarias, recomendamos a consulta ao SISLEGIS do Ministério da Agricultura e Pecuária.
- Em todos os casos alertamos que o formato apresentado nessa listagem é para facilitar a leitura e que nenhum dos textos apresentados substitui o disposto no Diário Oficial da União.