Perguntas e Respostas sobre a aviação agrícola
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1) O que é exigido para formação de um piloto agrícola?
Para se tornar piloto agrícola, o candidato precisa fazer a licença de piloto comercial, para daí poder fazer o curso de piloto comercial. Depois ele precisa somar pelo menos 370 horas de voo para daí poder ingressar no curso de piloto agrícola. No curso de piloto agrícola, ele vai aprender as técnicas e voo a baixa altitude, além de estudar também tecnologias de aplicação (tipos de bicos, uso do DGPS *, etc), planejamento da missão, segurança operacional e ambiental e outros temas.
(*) O sistema de posicionamento global com sinal diferencial (DGPS) é uma espécie de GPS mas rápido e preciso do que os usados, por exemplo, em automóveis. Ele indica com precisão de centímetros cada faixa de aplicação e onde o sistema de pulverização é aberto ou fechado. Em muitos casos, o próprio DGPS é conectado ao sistema de pulverização do avião, fazendo automaticamente seu controle (deixando o piloto preocupado apenas com a pilotagem da aeronave). Além disso, o DGPS registra toda operação em um arquivo inviolável, que vai para o relatório da operação – obrigatório em cada missão e que fica à disposição das fiscalizações, além de ter seu resumo enviado ao Ministério da Agricultura.
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2) O avião agrícola voa em baixa altitude a quantos metros do solo?
Em operação de pulverização, ele voa em média entre 3 e 4 metros de altura. Já em um voo de aplicação de sólidos (semeadura ou aplicação de fertilizantes, a altura pode passar de 10 metros.
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3) Um avião agrícola faz aplicação em quantos hectares em uma hora?
Conforme o modelo do avião (desde os pequenos, com capacidade de 700 litros até os grandes, com capacidade de 3 mil litros), o rendimento fica entre os 50 e 400 hectares por hora. A título de comparação, um equipamento terrestre faz entre 8 e 15 hectares por hora.
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4) Qual o tamanho da área pulverizada pela aviação agrícola no Brasil por ano?
A estimativa do Sindag é de que a aviação agrícola seja responsável por cerca de 20% das pulverizações feitas em lavouras no País atualmente. Considerando que a área de lavouras no Brasil ocupa cerca de 64 milhões de hectares, isso dá algo entre 12 e 16 milhões de hectares tratados com aviação agrícola.
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5) Como a aviação agrícola atua em combate a incêndios?
As operações de combate a incêndios com o uso de aviões agrícolas têm aumentado muito nos últimos anos no Brasil, através de demandas de órgãos como o ICMBio e dos governos estaduais, por exemplo.
A ferramenta é vantajosa pois ajuda a segurar as chamas, protegendo instalações e o pessoal que combate o fogo em terra. Além disso, as aeronaves conseguem ser mais efetivas ao impedir que o fogo se alastre da lavoura para áreas de preservação.
Importante frisar que a operação de combate a incêndio é uma ação sempre coordenada por terra e ar, onde a aviação agrícola atua como importante apoio aos homens que combatem o fogo em terra.
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6) Aviões e drones são concorrentes?
Não. Drones e aviões são complementares para a boa prática agrícola. Os drones, na realidade, são uma ferramenta com grande potencial para o aumento da capacidade operacional e até diversificação das operações das empresas aeroagrícolas que trabalham com aviões tripulados. No trato das lavouras, mesmo com baixa capacidade de carga, as aeronaves remotamente pilotadas se prestam muito bem, por exemplo, nas ações de arremates em pulverizações feitas em áreas maiores, onde haja alguns pontos ambientalmente sensíveis ou com obstáculos para o uso de aviões.
Acompanhando este cenário, em 2017 o Sindag se tornou a primeira entidade aeroagrícola no mundo a ter uma empresa de drones em seu quadro de associadas.
Sem falar na geração de imagens multiespectrais, que é por enquanto o grande nicho dos drones na agricultura. Tanto para gerar diagnósticos indicando pontos onde precisa haver uma intervenção pontual com nutrientes ou para eliminar uma praga, quando para outros serviços, como contagem plantas sadias para uma estimativa precisa de safra – importante, por exemplo, para seguradoras ou quem opera em mercado futuro.
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7) As aplicações com aviação agrícola sofrem deriva?
A deriva é um fenômeno que ocorre quando o produto aplicado não atinge o alvo desejado, ou seja, a nuvem se desloca para fora da faixa de aplicação. Isto pode ocorrer tanto na aplicação aérea quanto na terrestre, quando não são observadas as condições meteorológicas, a regulagem dos equipamentos e os parâmetros prescritos na bula do produto e no receituário agronômico.
Importante esclarecer que o avião possui tecnologia embarcada que lhe confere vantagem pela sua velocidade e precisão e que ajuda a controlar e minimizar a deriva: com o uso de DGPS (um tipo de GPS bem mais preciso e rápido que os equipamentos convencionais) e fluxômetro, o avião consegue uma precisão de centímetros em sua faixa de aplicação e na hora de abrir ou fechar o sistema de pulverização (que em alguns casos pode ser até automático), bem como na quantidade de produto aplicado.
Além disso, como o avião é bem mais rápido que os meios terrestres (costuma-se dizer que uma hora de avião é igual a um dia de trator), consegue terminar a aplicação antes de eventuais mudanças climáticas que possam favorecer a deriva de produtos.
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8) É verdade que os produtos aplicados por aviação agrícola nas lavouras têm grande perda?
Isto não é verdade. E facilmente se comprova pela seguinte lógica: obviamente nenhum agricultor aceitaria jogar fora parte do produto comprado para proteger sua lavoura, pois isso elevaria ainda mais os custos de produção, que já são expressivos. Do contrário, a aviação agrícola já não existiria (e não completaria seus 100 anos de atuação em 2021), simplesmente porque os produtores não contratariam seus serviços.
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9) Existem estudos científicos sobre a aplicação aérea no Brasil?
Em diversas universidades do Brasil e do mundo, os pesquisadores e alunos de pós graduação realizam estudos científicos voltados a análise de deriva. Como sugestão de leitura, citamos um estudo científico realizado pela Universidade de Rio Verde - GO E ainda, as contribuições para requisitos em operações aeroagrícolas, constates na Nota técnica elaborada pela EMBRAPA.
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10) O que faz a aviação agrícola ser segura no trato a lavouras?
A aviação é um dos métodos mais seguros para aplicação de produtos devido a uma série de fatores:
Os mesmos produtos aplicados por avião são aplicados também por terra, ressaltando que a aviação é um meio de pulverização que possui legislação específica e é fiscalizado por pelo menos cinco órgãos (Ministério da Agricultura, ANAC, IBAMA, secretarias estaduais de meio ambiente e prefeituras, sem contar Ministério Público, CREA e outras instituições).
Entre as várias obrigações das empresas aeroagrícolas, elas precisam ter na equipe um engenheiro agrônomo e um técnico agrícola com especialização em operações aeroagrícolas, um funcionário responsável pelo Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional da empresa (SGSO, que obriga todos a seguirem o plano de segurança da empresa), além do piloto altamente qualificado (ele tem que ser primeiro piloto comercial e completar 370 horas de voo para aí conseguir se matricular em um curso de piloto agrícola).
Exigências previstas no Decreto-Lei 917, de 7 de outubro de 1969, regulamentado em 1981, pelo Decreto 86.765.
Um grau de qualificação que só a aviação tem. E vale lembrar: quando o avião voa, ninguém está dentro da lavoura.
Além disso, para CADA aplicação é preenchido um relatório com informações dos profissionais, produto, condições meteorológicas, mapa do DGPS do avião com a localização da área aplicada e como foi cada sobrevoo, entre outros dados. E um resumo das informações deve ser enviado mensalmente ao Ministério da Agricultura.
E sem falar no pátio de descontaminação, onde as aeronaves são lavadas e eventuais resíduos de produtos vão para um sistema de tratamento com ozônio, para quebrar o princípio ativo das moléculas nocivas. Esta e outras exigências estão previstas na Instrução Normativa nº 2, de 3 de janeiro de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
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11) Você sabe qual é a função do Técnico Executor?
O Executor de Aviação Agrícola é um Técnico em Agropecuária, especializado em Aviação Agrícola por um “Curso de Executores de Aviação Agrícola”, ministrado ou autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Atualmente o Curso tem a duração de 46 horas-aula e é realizado por diversas entidades privadas, credenciadas por aquele Ministério.
O Executor tem a função de acompanhar e apoiar, em terra, a atuação de um avião agrícola durante sua operação.
Antes do advento de tal especialização, eram os aviões agrícolas apoiados por auxiliares dos quais não se exigia qualquer qualificação. Em algumas regiões, tal auxiliar recebia a alcunha de “badeco” e suas funções se restringiam quase que somente a transportar, por terra, os equipamentos e combustíveis destinados à operação, preparar as caldas dos produtos e abastecer a aeronave, com produtos e combustíveis.
Com o advento da figura do Executor, sendo este um técnico mais qualificado, tornou-se viável ser a ele atribuída função mais complexa e importante.
Dentre outras atribuições, cabe ao Executor:
* Compor, com o piloto agrícola, equipe de trabalho multiprofissional, em relação de trabalho harmoniosa;
* Representar o Responsável Técnico, quando este não puder estar presente à aplicação, devendo seguir suas recomendações e ser por ele treinado;
* Ler, interpretar e pôr em prática as recomendações contidas nos rótulos e bulas dos produtos que serão aplicados, bem como o contido no Receituário Agronômico;
* Assegurar-se de que a operação a ser realizada tenha sido objeto de planejamento prévio, dele se inteirando principalmente quanto à presença de obstáculos que possam levar risco ao voo e, ainda, áreas vizinhas sensíveis à aplicação, alertando o piloto em relação a elas;
* Auxiliar o piloto nos procedimentos de calibração e ajuste dos equipamentos;
* Monitorar os parâmetros climáticos, alertando o piloto sempre que tais parâmetros sofram significativas alterações;
* Estar atento à possível ocorrência de condições eventualmente propícias à deriva inaceitável, alertando o piloto e propondo, se necessário, a interrupção ou modificações na estratégia da aplicação, visando evitar tal ocorrência;
* Monitorar, quando necessário, a correta deposição do produto;
* Supervisionar o trabalho dos auxiliares durante o preparo das caldas de produtos, de forma a assegurar-se da diluição nas proporções corretas, uso de equipamentos de proteção individual, se aplicável, e procedimentos de segurança ambiental, tais como evitar vazamentos e derramamentos que possam vir a contaminar o solo, na etapa de abastecimento da aeronave.
* Supervisionar o correto procedimento de lavagem e inutilização das embalagens vazias, assegurando-se de que sejam elas entregues, lavadas e inutilizadas, ao seu proprietário;
* Finda a aplicação, providenciar para que a área de abastecimento do avião esteja livre de resíduos acidentais dos produtos aplicados;
* Zelar, junto ao contratante dos serviços, pela boa imagem e profissionalismo da empresa, auxiliando, se requerido, o contratante na tomada de decisões relativas à aplicação contratada e ao manejo após aplicação.
Como vemos, o Executor tem funções específicas, complexas, que vão muito além daquelas dos antigos “badecos”. Capacitá-lo e usar na plenitude as suas potencialidades, agrega valor aos serviços prestados pela empresa aeroagrícola, a qual ganhará em segurança e eficiência. Também o piloto, do qual o Executor é um parceiro e com ele compõe uma equipe, terá nele um auxiliar valioso, que propiciará mais segurança e tranquilidade ao seu trabalho.
*O conteúdo desta página (FAQ) foi fornecido pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola - SINDAG
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1) O que é exigido para formação de um piloto agrícola?