AUTORIZAÇÃO
A Autorização de trabalho temporário é necessária para pessoas físicas e jurídicas já registradas no MAPA e que pretendam operar temporariamente em outro Estado (UF), diferente daquele do registro inicial.
Requisitos necessários para o solicitante:
- Possuir Engenheiro Agrônomo, responsável pela coordenação das atividades a serem desenvolvidas com o emprego da aviação agrícola, devidamente registrado no CREA;
- Possuir pilotos devidamente licenciados pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e portadores de certificado de conclusão de curso de aviação agrícola, desenvolvido ou reconhecido pelo MAPA;
- Possuir responsável pela execução dos trabalhos de campo, que deverão ser técnicos em agropecuária, de nível médio, possuidores de curso de executor técnico em aviação agrícola, desenvolvido ou reconhecido pelo MAPA;
- Possuir aeronaves equipadas dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelo MAPA e devidamente matriculadas na ANAC.
Para obtenção da Autorização de trabalho temporário, os operadores aeroagrícolas de aeronaves triupladas devem fazer sua solicitação diretamente no sistema SIPEAGRO. Para tanto, os operadores já devem estar devidamente registrados no referido sistema.
Verifique abaixo documentos que devem ser apresentados para obtenção da Autorização:
Lista de documentos para Autorização para proprietários de aeronaves agrícolas
Lista de documentos para Autorização para prestadores de serviços de aviação agrícola
Para verificar como solicitar sua Autorização no SIPEAGRO, obtenha o passo-a-passo AQUI.
Para mais informações, contate a Divisão de Aviação Agrícola, através do email daa.cgaa@agro.gov.br