Vinhos e Bebidas - Informações Gerais
A legislação federal de bebidas estabelece, em todo o território nacional, a obrigatoriedade do registro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização da produção e do comércio de bebidas, competindo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) prestar esse serviço público federal ao cidadão.
A fiscalização e a inspeção tem por objetivo controlar e aferir todas as etapas de fabricação das bebidas produzidas no país como forma de garantir a saúde e a segurança do consumidor. Os produtos importados também são fiscalizados pelo Mapa e devem seguir os padrões de identidade e qualidade brasileiros.
São os serviços de inspeção vegetal das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFAs) nas unidades da Federação que inspecionam e fiscalizam os estabelecimento e produtos da área de vinhos e bebidas seguindo as diretrizes da Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas (CGVB), que integra o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
ANUÁRIOS DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
Legislação
A legislação brasileira de bebidas está dividida em dois grupos: normas referentes ao vinho e derivados da uva e do vinho regidas pela Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988 regulamentada pelo Decreto n° 8.198, de 20 de fevereiro de 2014 e as normas relativas às bebidas que são orientadas pela Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009. Já os sucos e polpas artesanais, produzidas em estabelecimento familiar rural, estão amparados pela Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019.
Acesse AQUI a seção específica sobre a legislação de bebidas.
Registro
Todos os estabelecimentos produtores, padronizadores, engarrafadores, atacadistas, exportadores e importadores devem ser registrados no Mapa, assim como todas as bebidas produzidas no país. As bebidas importadas estão isentas de registro, entretanto, é obrigatório constar o registro do estabelecimento importador no contrarrótulo.
Acesse AQUI a seção específica sobre registro de estabelecimento e produtos.
Rotulagem
Todas as bebidas produzidas no Brasil ou importadas devem ser rotuladas a fim de garantir a correta informação ao consumidor. A rotulagem deve seguir o estabelecido no Capítulo V do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 para bebidas, no Capítulo VI do Decreto nº 8.198, de 2014 para vinhos e derivados da uva e do vinho, Capítulo V do Decreto nº 10.026, de 2019 para sucos e polpas artesanais produzidos em estabelecimento familiar rural, além de outras normativas específicas.
Acesse AQUI a seção específica sobre rotulagem.
Exportação e Importação
Os estabelecimentos que desejam exportar ou importar vinhos e bebidas precisam ser registrados junto ao Mapa nestas atividades e seguir as regras constantes nas normativas específicas.
Acesse AQUI a seção específica sobre exportação.
Acesse AQUI a seção específica sobre importação.
Cursos
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Consultas
1. Autenticidade de Certificados:
Para consultar a autenticidade de Certificado de Registro de estabelecimento e de produto registrado no Sipeagro clique AQUI.
Para consultar a autenticidade de Certificado de Inspeção de Importação ou Certificado de Exportação clique AQUI.
2. Normas em consulta pública:
Para acessar o Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN e participar das consultas públicas disponíveis, clique AQUI.