Informe aos Estabelecimentos de vinhos e derivados da uva e vinho situados no Rio Grande do Sul - RS
Prezados (as),
Em virtude do desligamento do data center da Procergs, os estabelecimentos que precisem emitir Guia de Livre Trânsito - GLT para o transporte de vinhos e derivados deverão utilizar o sistema federal por meio do portal gov.br, pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-guia-de-livre-transito-para-vinhos-e-derivados-da-uva-e-do-vinho-glt-mapa
Este serviço emite automaticamente a GLT, devendo apenas haver a vinculação prévia do CNPJ do estabelecimento com o CPF do usuário, conforme o descrito no item " quem pode utilizar o serviço" do link acima.
Informamos ainda que o prazo para a entrega das declarações mensais de produção será estendido até 60 dias após a normalização do Sistema Sisdevin, podendo ainda ser avaliado caso a caso, conforme a necessidade.
Esclarecemos que as demandas relacionadas aos novos registros de estabelecimentos, assim como às alterações de registro, serão absorvidas pela equipe de análise remota situada em Brasília, o que incluirá a execução de vistorias virtuais, visando a manutenção do serviço de registro.
cgvb-dipov@agro.gov.br