Declaração Anual de Produção de Vinhos, Bebidas, Polpas e Sucos
Os estabelecimentos produtores, padronizadores, atacadistas e engarrafadores de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, polpas e sucos de fruta artesanais registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, têm a obrigatoriedade de realizar anualmente a declaração de sua produção e estoques.
Os prazos para efetuar essa declaração são os seguintes:
- Para bebidas, polpas e sucos, incluindo os artesanais, de acordo com o Decreto nº 6.871/2009 e Decreto nº 10.026/2019, o período estende-se de 1º de janeiro até 31 de janeiro do ano subsequente ao de referência.
- Já para vinhos e derivados da uva e do vinho, conforme a Lei nº 7.678/1988, o prazo é de 1º de janeiro até 10 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência.
A realização da declaração deve ser feita por meio do portal de serviços do governo federal, onde os interessados encontrarão informações detalhadas e orientações sobre o processo. Para acessar o Serviço para Declaração Anual de Produção de Vinhos, Bebidas, Polpas e Sucos de frutas artesanais, clique AQUI.
ATENÇÃO:
Deixar de cumprir com a obrigação de declarar a produção de seu estabelecimento configura infração, sujeitando-o à aplicação de multa e demais penalidades descritas pela legislação.
Importante ressaltar que o serviço em questão não se aplica aos estabelecimentos que são exclusivamente importadores ou exportadores.
DECLARAÇÃO VITÍCOLA
Quanto à declaração da produção de uvas, esta deve ser realizada por meio do sistema SIVIBE, conforme orientações descritas AQUI.