Cadastro Vitícola Nacional
Cadastro Vitícola Nacional
O Cadastro Vitícola Nacional é uma obrigação estabelecida pela Lei Federal n° 7.678, de 8 de novembro de 1988 (Lei do Vinho). A referida lei estabelece para os produtores de uva (viticultores e vitivinicultores), em todo o território nacional, a obrigatoriedade de apresentarem declarações contendo as áreas cultivadas com videiras, as quantidades colhidas na safra por cultivar e os destinos das uvas produzidas (ex.: vendas para terceiros, processamento próprio e consumo pela família). Essas declarações devem ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias após finalizada a vindima (colheita das uvas) e contemplam tanto as produções de uvas direcionadas para processamento (para a produção de suco, vinho, uvas passas e outros produtos) como para a comercialização visando o consumo in natura.
Para implementar e gerir o Cadastro Vitícola Nacional, o Ministério da Agricultura e Pecuária desenvolveu e tornou oficial o Sistema de Informações da Área de Vinhos e Bebidas (SIVIBE) pela Instrução Normativa n. 59, de 23 de outubro de 2020.
Para fins de atendimento do Cadastro Vitícola Nacional e considerando os diferentes climas e métodos de condução de viticultura no Brasil, a normativa do MAPA estabelece como safra o período de 01 de julho até 30 de junho do ano seguinte. Desta forma, todos os viticultores devem declarar sua produção até 10 de julho de cada ano.
O Cadastro Vitícola Nacional é importante para formação de uma base de dados da viticultura brasileira, permitindo, por exemplo, efetuar análises sobre a evolução e a dinâmica dessa atividade nos diferentes polos produtores do Brasil e, desse modo, subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas para ampliar a competitividade e a sustentabilidade do setor produtivo como um todo.
Como realizar o Cadastro Vitícola Nacional?
O cadastro deve ser realizado eletronicamente, através do Portal de Serviços gov.br.
Em primeiro momento, os produtores de uvas (viticultores), sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem fazer seu cadastro, acessando: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-viticultor
Após este cadastro inicial, o usuário deverá acessar o SIVIBE para informar os dados da atividade vitícola (cadastro de propriedades e parreirais, declaração de produção de uvas etc.), através do endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fornecer-declaracao-de-producao-de-uvas
Para ajuda no preenchimento, leia o MANUAL de apoio ao usuário do SIVIBE, documento elaborado pelo Centro Nacional de Pesquisa de Uva e Vinho da Embrapa e o MAPA.
Em caso dúvidas e sugestões, entre em contato com a Central de Atendimento do SIVIBE no seguinte telefone: 0800-292-1400.
Painel do SIVIBE:
Os dados em tempo real das informações livres cadastradas no SIVIBE podem ser acessados por qualquer cidadão através do Painel do SIVIBE.