Rótulos e Embalagens para Produtos Vegetais Padronizados
Os rótulos dos produtos de origem vegetal devem conter as informações sobre suas qualidades, com base em Padrões Oficiais de Classificação (POC).
Para saber se o produto vegetal que você comercializa ou produz necessita ser classificado recomendamos acessar o Compêndio da Qualidade Vegetal no item correspondente aos POCs que pode ser consultado clicando AQUI.
A classificação é realizada de acordo com cada produto e suas especificidades.
Acesse AQUI o Passo a Passo para Classificação de produtos vegetais.
Para fins de Rastreabilidade e "Recall", todos os produtos vegetais devem conter uma forma de identificação única do seu responsável no próprio produto ou nos envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens, conforme o caso, de forma a possibilitar o acesso, pelas autoridades competentes, aos registros com as informações obrigatórias e documentais para fins de rastreabilidade e "Recall".
Acesse AQUI a Instrução Normativa Conjunta contendo os detalhes sobre as formas de identificação e as exigências de rastreabilidade dos produtos vegetais e AQUI a Cartilha do GT Alimento Seguro/RS sobre a Rastreabilidade.
As Perguntas e Respostas Relacionadas à Norma da Rastreabilidade - INC Nº 2/2018 e INC Nº 1/2019 acesse AQUI e as Perguntas e Respostas Relacionadas à Fiscalização da Norma da Rastreabilidade - INC Nº 2/2018 e INC Nº 1/2019 acesse AQUI.
A rotulagem também deve conter informação quanto a existência de OGM, nos termos do Decreto nº 4.680/2003.
Confira as entidades credenciadas para realizar a classificação vegetal:
O Ministério da Agricultura fiscaliza o rótulo a partir de amostras do alimento embalado, uma vez que o rótulo não pode induzir o consumidor a erro ou engano.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável pela fiscalização das informações nutricionais do produto e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) pelo tamanho da embalagem, seu conteúdo líquido e informações de rotulagem correspondentes.
Comentários, sugestões ou dúvidas enviar e-mail para cgqv-dipov@agro.gov.br.